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Como funciona o regime semiaberto que pode beneficiar Lula

Lei de Execução Penal estabelece que progressão ocorra após cumprimento de um sexto da pena; STJ reduziu condenação de petista para 8 anos e 10 meses

Por André Siqueira Atualizado em 23 abr 2019, 18h27 - Publicado em 23 abr 2019, 18h11

Com a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de reduzir a pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do tríplex do Guarujá de 12 anos e 1 mês para 8 anos e 10 meses, o petista poderá progredir para o regime semiaberto em setembro, quando terá cumprido um sexto da pena total determinada pelos ministros do colegiado.

A Lei de Execução Penal estabelece que o detento seja encaminhado ao regime fechado em casos de condenações de oito ou mais anos de reclusão, sendo obrigatório permanecer todos os dias na unidade prisional estabelecida. O então juiz federal Sergio Moro condenou o ex-presidente, em primeira instância, a 9 anos e 6 meses de reclusão. No julgamento do recurso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) elevou a pena para 12 anos e 1 mês. Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba desde 7 de abril de 2018.

Para progredir ao semiaberto, o condenado precisa, além de cumprir um sexto da pena, ter seu bom comportamento atestado pelo diretor da unidade penitenciária. Neste tipo de regime, o preso tem a possibilidade de trabalhar ou fazer cursos fora da cadeia durante o dia, mas é obrigado a retornar à unidade prisional à noite. A progressão, contudo, não é automática. Caberá à defesa do ex-presidente solicitar formalmente o benefício.

O artigo 126 da Lei de Execução Penal estabelece que quem cumpre pena no regime semiaberto tem direito à remição de pena, isto é, redução, com base em dias trabalhados ou de estudo, explicam os advogados Marcelo Egreja Papa e Isabela Serapicos. A pena será reduzida em um dia a cada três dias de trabalho ou a cada 12 horas de atividades relacionadas aos ensinos médio, fundamental, superior ou profissionalizante.

“Existem Centros de Progressão de Pena (CPPs), presídios de cumprimento de pena no regime semiaberto, que são um pouco mais liberais, com menos seguranças. Outros, por exemplo, são colônias agrícolas. É um tipo de presídio com uma segurança mais branda”, explica Egreja. Para o especialista, é equivocado dizer que Lula deixará efetivamente a prisão. “Tecnicamente, o ex-presidente deixará o regime fechado”, afirma. “As pessoas tendem a achar que o regime semiaberto não é cumprido em um presídio, quando de fato é. O que o difere dos convencionais, neste caso, é que os detentos possuem mais liberdade, o banho de sol é maior”, acrescenta.

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Isabela Serapicos pontua, no entanto, que nem todas os Centros de Progressão possuem locais destinados a estudos. Ela acrescenta, ainda, que cabe aos responsáveis pela unidade prisional fiscalizar e atestar os períodos de trabalho e estudos.

Saídas temporárias

Segundo o artigo 123 da Lei de Execução Penal, a autorização para saídas temporárias “será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária” e dependerá dos seguintes requisitos: comportamento adequado; cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena. 

A autorização, neste caso, caberá à juíza Carolina Lebbos, responsável pela execução penal do ex-presidente. Marcelo Egreja destaca que, se o petista se enquadrar em todos os requisitos, muito provavelmente terá o pedido deferido pela magistrada.

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