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Conselho do MP instaura reclamação disciplinar contra Deltan e Pozzobon

Corregedor Orlando Rochadel Moreira afirma que não há julgamento de mérito, mas ressalta que foram apresentados requisitos para a admissibilidade da medida

Por André Siqueira Atualizado em 4 jun 2024, 15h26 - Publicado em 16 jul 2019, 16h46
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    Deltan Dallagnol, procurador da República, participa de palestra nos Estados Unidos promovida pela Acton Institute (//Reprodução)

    O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) instaurou, nesta terça-feira, 16, uma reclamação disciplinar contra os procuradores Deltan Dallagnol e Roberson Pozzobon. O Conselho acolheu um pedido do Partido dos Trabalhadores (PT), que acusa os integrantes da força-tarefa da Operação Lava Jato de utilizarem cargos públicos para fazer palestras com cachê.

    O PT pediu, na segunda-feira 15, o afastamento imediato dos dois procuradores por 120 dias. A ação se refere a uma reportagem do jornal Folha de S. Paulo, em parceria com o site The Intercept Brasil, que mostra que Dallagnol discutiu a criação de uma empresa na qual ele não apareceria formalmente como sócio, para organizar eventos e palestras e lucrar com a fama conquistada durante as investigações dos casos de corrupção.

    O pedido de afastamento é assinado pelos deputados Gleisi Hoffmann (PT-PR), presidente nacional do PT, e Paulo Pimenta (PT-RS), líder do partido na Câmara, e por Humberto Costa (PT-PE), que lidera a legenda no Senado, e é endereçada à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, presidente do CNMP.

    Em seu despacho, o Corregedor Nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel Moreira, afirma que “a ampla repercussão nacional demanda atuação da Corregedoria Nacional”. “A imagem social do Ministério Público deve ser resguardada e a sociedade deve ter a plena convicção de que os Membros do Ministério Público se pautam pela plena legalidade, mantendo a imparcialidade e relações impessoais com os demais Poderes constituídos”, diz o CNMP.

    O corregedor ressalta, contudo, que não há, até o momento, julgamento de mérito. “Neste momento inicial, é necessária análise preliminar do conteúdo veiculado pela imprensa, notadamente pelo volume de informações constantes dos veículos de comunicação”, diz o despacho.

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