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‘Continuo com a capa sobre os ombros’, diz Marco Aurélio

Ministro afirma a VEJA que plenário do STF, e não outro ministro, deve analisar decisão sobre prisão após 2ª instância: 'Não há como adentrar na autofagia'

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 19 dez 2018, 18h59 - Publicado em 19 dez 2018, 16h36
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  • O ministro do STF, Marco Aurélio Mello, durante sessão que julga o habeas corpus preventivo do ex-presidente Lula - 22/03/2018
    O ministro do STF, Marco Aurélio Mello, durante sessão que julga o habeas corpus preventivo do ex-presidente Lula - 22/03/2018  (Ueslei Marcelino/Reuters)

    Depois de suspender liminarmente as prisões de condenados após segunda instância, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello afirmou a VEJA nesta quarta-feira, 19, que a decisão deve ser cumprida pelos juízes de execução penal Brasil afora. “Eu penso que ainda estamos vivendo o Estado democrático de Direito. Quando o Supremo decide, a decisão tem que ser cumprida”, disse.

    Entre os possíveis beneficiados pela liminar de Marco Aurélio está o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde abril de 2018, cuja defesa vai pedir para que ele seja solto.

    Sobre a possibilidade de a Procuradoria-Geral da República (PGR) entrar com um recurso contra a decisão e de o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, cassá-la, Marco Aurélio Mello diz que “está no campo das atribuições [da PGR e de Toffoli]”. “Agora, acima de cada qual dos integrantes [do STF] está o colegiado. Nós ombreamos, não há como adentrar o campo da autofagia”, ressalta.

    Em sua decisão, Marco Aurélio submete sua decisão liminar ao plenário do STF, onde ela só poderia ser apreciada após o recesso do Judiciário, em 2019. 

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    A VEJA, Marco Aurélio Mello afirma que tomou a decisão diante da morosidade para que fossem incluídas na pauta do plenário do STF três Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) que questionam as prisões após segunda instância, incluindo a ADC 54, movida pelo PCdoB, na qual ele tomou a decisão. Como o tema só foi incluído na pauta de julgamentos do dia 10 de abril de 2019, Marco Aurélio diz que se sentiu compelido a agir.

    “Chegou ao término do ano Judiciário, eu tive que atuar. Continuo com a capa sobre os ombros”, diz o ministro.

    Marco Aurélio, que em sua decisão usou a palavra “demora” para se referir à análise das ADCs pelo plenário, afirma que a pauta do STF foi “manipulada” para que o tema não fosse analisado pelos ministros. O entendimento atual do Supremo, tomado por 6 votos a 5 em 2016, é o de que réus condenados em segundo grau podem ser presos para cumprimento de pena.

    “Eu percebi é que, por isso e por aquilo, manipularam a pauta e eu não posso concordar com essa ótica. Não apregoaram. Eu liberei os processos já aparelhados para julgamento final, as ADCs 43 e 44, em dezembro de 2017, e não foram colocadas em pauta, não foram apregoadas. Liberei essa outra do PCdoB em maio de 2018, com pedido de tutela de urgência, e mesmo assim não se colocou, não se apregoou, o que eu posso fazer?”, indaga.

    Leia aqui a íntegra da decisão de Marco Aurélio Mello.

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