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Coronavírus: eleições deste ano devem ser realizadas apesar da epidemia

Parece mais defensável adaptar a legislação, se necessário, para dar suporte ao pleito do que pura e simplesmente passá-lo para outro ano desde já

Por Rui Tavares Maluf
Atualizado em 27 mar 2020, 11h52 - Publicado em 27 mar 2020, 11h24

É bem compreensível, mais em termos emocionais do que racionais, que o enorme esforço humano para vencer a pandemia do coronavírus Covid-19, evento dramático em escala planetária e jamais vivenciado por quem nasceu a partir do final da II Guerra Mundial, faça com que governos e sociedades coloquem em segundo plano tudo aquilo que não é considerado essencial para a vitória sobre a doença, sobretudo quando se sabe que os recursos são insuficientes até mesmo em países ricos. Neste sentido, como exemplo, o adiamento do Censo para 2021, já decidido, pode ser justificável, conquanto acarrete sensível prejuízo para compreensão e tomada de decisões importantes em políticas governamentais e para a própria atividade econômica privada. Afinal de contas, a economia do país, que vinha retomando o crescimento em ritmo muito lento, agora, provavelmente, se encontra em acentuada curva decrescente e, seguramente, isto abalará não só a economia como um todo, mas igualmente a arrecadação do governo, desorganizando de forma significativa o cotidiano das pessoas. Nesta linha de exposição seria factível intuir que este autor está defendendo de pronto que as eleições municipais marcadas para outubro de 2020 aqui no Brasil sejam adiadas tais como reivindicam alguns atores políticos, e nos últimos dias o próprio ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, e o presidente da Confederação nacional dos Municípios (CMN), Glademir Aroldi, durante conferência com prefeitos. Não se ignora que a organização de todas as fases das eleições representa um custo considerável e, havendo a postergação deste evento mediante a extensão dos mandatos de prefeitos e vereadores por mais algum tempo, seria possível, quiçá, direcionar tais recursos para a saúde pública. Não só alguns políticos, mas também o presidente da CMN e certos analistas vão mais adiante e até sugerem para que se aproveite o eventual adiamento para alinhar em definitivo a data futura das eleições municipais com as eleições gerais, pondo fim à realização de eleições a cada dois anos. Todavia, considero acertada a decisão do constituinte de 1988 pela eleição solteira para os municípios, permitindo atenção especial na campanha aos problemas locais, separando-os dos demais.

A despeito das considerações acima, entendo, sim, que as eleições do corrente ano devam ser realizadas, quando muito, com adiamento de semanas e que as autoridades eleitas sejam empossadas como reza a Constituição em 1° de janeiro próximo. Parece mais defensável adaptar a legislação, se necessário, para dar suporte ao pleito do que pura e simplesmente passá-lo para outro ano desde já. Embora eu não seja dogmático no assunto, defendo que a realização do processo eleitoral se inscreve entre as questões públicas de primeira grandeza, e, especialmente no momento que atravessamos, é mais do que imperioso que os cidadãos tenham a possibilidade de exercer seu direito julgando nas urnas a própria conduta das autoridades municipais para lidar com este drama que ora nos atinge. Mesmo que no momento a expectativa de liderança de várias ações possa estar sobre os ombros do governo federal e governos estaduais, são os governos municipais pela sua quantidade e consequente capilaridade que se encontram mais próximos da população. É possível, portanto, que a depender do município, os eleitores julgarão não só o desempenho de seu prefeito e vereadores frente a este grande desafio (além dos demais problemas locais que os afetam) como também de seus governos estadual e federal.

Especialmente no momento que atravessamos, é mais do que imperioso que os cidadãos tenham a possibilidade de julgar nas urnas a conduta das autoridades municipais para lidar com este drama que nos atinge

Medidas para assegurar a realização das eleições podem ser tomadas se nossas autoridades tiverem lucidez e rapidez examinando cuidadosamente a Constituição e legislação eleitoral e partidária. Caso continue necessário evitar aglomerações por ainda muito tempo, as convenções partidárias que escolherão os candidatos poderão ser realizadas em mais de um dia e mais de um local. Que a Justiça Eleitoral não aplique multas aos eleitores que se abstenham no dia das eleições, mesmo sem apresentar justificativa (ou ao menos a idosos a partir de 60 anos). E caso a situação dos recursos seja a variável decisiva na argumentação dos que pleiteiam a postergação, que se assegurem as eleições nos municípios com mais de 200 mil eleitores (ou seja, 94 municípios com 38,6% do eleitorado nacional) nos quais a regra prevê dois turnos (artigos 29, inciso II e artigo 77) por ser nestes que vive a maior parte da população brasileira e nos quais a opinião pública tem mais rapidez de reação às ações dos governantes. Ademais, é bem possível que a situação reduza o número de candidatos por partido, especialmente para a Câmara Municipal, e até mesmo o total de partidos, diminuindo a fragmentação que é parcialmente responsável pela pouca atenção dos eleitores nas eleições legislativas.

Em um ano em que já se pregou fechamento do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal apelando para decretação de atos institucionais, a proposta de adiamento de eleição pode prosperar de forma irrefletida porque, além da situação objetiva provocada pela pandemia, algumas regras vigentes tornam o processo eleitoral pouco atraente e racional para os eleitores. É no plano municipal que se poderia ousar mais em relação às mudanças quanto à qualidade da representação popular. Aproveito para formular algumas sugestões em nível municipal, mesmo não sendo viáveis para o presente ano: introdução do voto distrital nas eleições municipais; desobrigação de que os candidatos tenham de estar inscritos em partidos políticos e introdução do voto facultativo, pois não é em si a obrigatoriedade de votar que assegura interesse e compromisso moral em comparecer às urnas. Adiciono, também, duas propostas não eleitorais, e mais de fundo, a envolver estes entes locais: 1) extinguir a obrigatoriedade de remuneração de vereadores de municípios que não atinjam determinado piso de arrecadação própria (artigo 29, inciso VI); e 2) induzir a extinção de municípios que por determinados número de anos consecutivos não apresentem significativa receitas próprias.

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Em um ano em que já se pregou fechamento do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal apelando para decretação de atos institucionais, a proposta de adiamento de eleição pode prosperar de forma irrefletida

Apoiar a manutenção do calendário eleitoral precisa ser entendido igualmente como um gesto de renovação da esperança no regime político democrático, o qual, mesmo que paradoxalmente viva volátil (im)popularidade, será sempre o caminho principal para a solução dos diversos conflitos que permeiam a sociedade e os desafios que se impõe ao sistema político. Por fim, que toda e qualquer medida extraordinária sobre a presente questão não implique em quaisquer decisões definitivas do Congresso Nacional sobre matérias anexas.


*RUI TAVARES MALUF é doutor em ciência política pela USP, mestre em ciência política pela Unicamp, professor da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (FESP) e autor de Prefeitos na Mira (2001) e Amadores, Passageiros e Profissionais (2010), ambos pela editora Biruta

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