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Corregedor vai investigar promotores que processaram Haddad e Alckmin

Apurações foram pedidas por conselheiro, que criticou 'atos em atropelo apenas com o objetivo de ganhar os holofotes durante o período eleitoral'

Por Da Redação
Atualizado em 4 jun 2024, 17h19 - Publicado em 13 set 2018, 09h44
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  • O corregedor-nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel, mandou abrir uma reclamação disciplinar contra três promotores de São Paulo responsáveis por ações recentes contra os candidatos do PT e do PSDB à Presidência da República, Fernando Haddad e Geraldo Alckmin, respectivamente.

    Wilson Coelho, Marcelo Mendroni e Ricardo Manuel Castro serão investigados após Luiz Fernando Bandeira de Mello, integrante do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), levantar dúvidas sobre a pertinência de medidas propostas durante o período eleitoral, apontando se tratar de fatos ocorridos há alguns anos.

    “Proponho que esta Corregedoria investigue a regular cronologia dos procedimentos preparatórios de tais ações (e se houve coincidência proposital com o calendário das eleições) e não o mérito das acusações contra os candidatos”, afirmou Bandeira a Rochadel, dizendo ter a “percepção” de que os procuradores atuaram de forma “correta, imparcial e não dirigida ao calendário eleitoral”. “Mas entendo que a ausência de uma apuração mínima permitirá que desconfianças maldosas possam fermentar dúvidas quanto à atuação do Ministério Público brasileiro, cuja imagem é nosso dever defender”, concluiu.

    Bandeira de Mello integra o CNMP na cota reservada ao Senado Federal e é visto como alguém próximo ao ex-presidente da Casa, o senador Renan Calheiros (MDB-AL). O conselheiro também pediu a apuração sobre os procuradores federais que atuam nos inquéritos envolvendo o ex-governador do Paraná Beto Richa, candidato ao Senado pelo PSDB que foi preso na terça-feira 11, mas estes não foram incluídos nos procedimentos aberto por Rochadel.

    No memorando, Mello observou ser “evidente que um promotor não pode deixar de ajuizar uma ação cujos procedimentos preparatórios foram concluídos, por acaso, à época da eleição”. Segundo o representante do Senado, “também não pode reativar um inquérito que dormiu por meses ou praticar atos em atropelo apenas com o objetivo de ganhar os holofotes durante o período eleitoral”.

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    Os procuradores paulistas não vão se manifestar sobre o caso. Em nota, a força-tarefa da Operação Lava Jato, repudiando “qualquer indevida tentativa de constranger o Ministério Público”. O texto afirma que “o representante do Senado no CNMP, talvez desorientado pela prática costumeira do recesso branco do Congresso Nacional durante as campanhas eleitorais, parece querer estender essa nefasta prática para a Justiça, como se ela devesse dormitar e se omitir durante esse período, esquecendo-se de seus deveres constitucionais”.

    As investigações

    Coelho e Mendroni propuseram ações com a intenção de tentar estender a possibilidade de punição a Haddad por fatos que já eram investigados pela Justiça Eleitoral, a respeito de um pagamento de dívida eleitoral da campanha do petista a prefeito de São Paulo em 2012. Segundo a denúncia, as pendências da campanha com gráficas, estimadas em cerca de três milhões de reais, foram pagas pela empreiteira UTC, por meio de caixa dois.

    Castro fez movimento semelhante no que diz respeito a Alckmin, investigado por supostos repasses não declarados da empreiteira Odebrecht para a campanha do tucano à reeleição ao governo de São Paulo em 2014. O processo do ex-governador — que, diz o MP, recebeu pouco mais de oito milhões de reais por esses repasses —, também corre na Justiça Eleitoral.

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    Na concepção dos promotores, em ambos os casos, o caixa dois é indissociável da ideia de que as empresas pretendiam, com o valor que repassaram às campanhas, manter as “portas abertas” dentro dos governos, com os quais realizam obras e mantém diversos contratos. Por isso, ao aceitar receber os valores, os governantes implicaram em subverter a prioridade da administração pública e em prejuízos ao estado, justificando os novos processos.

    (Com Estadão Conteúdo)

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