O ministro José Antonio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender, em decisão liminar, a convocação para que o procurador regional da República Eduardo Pelella depusesse na comissão parlamentar mista de inquérito (CPMI) que apura irregularidades na atuação da JBS.
Pela decisão dos deputados e senadores que compõem o grupo, Pelella seria obrigado a comparecer, com depoimento marcado para a próxima quarta-feira. O mandado de segurança para que a convocação do procurador fosse anulada foi apresentada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, sob a alegação, atendida por Toffoli, de que se trata de uma ingerência do Legislativo nas competências do Ministério Público.
O ministro do STF afirmou que a decisão da CPMI tinha o “nítido intuito” de avaliar a atuação profissional de Pelella enquanto chefe de gabinete do antecessor de Dodge, Rodrigo Janot. Antes, ele já havia sido convidado a comparecer espontaneamente para depor, mas recusou, alegando que violaria o sigilo da função ao tratar de casos em que atuou como procurador.
Além de apontar a inconstitucionalidade do pedido, Dias Toffoli também fez análise prévia do mérito do mandado, adiantado considerar que as razões do colegiado para ouvir Eduardo Pelella iriam além dos seus objetivos, que são a conduta do grupo de Joesley e Wesley Batista, propondo uma espécie de “sindicância por parte da CPMI relativamente a atos do Ministério Público ou do Poder Judiciário”.
Com a decisão do ministro, a Comissão fica proibida de aprovar nos convocações de Pelella ao menos até a decisão definitiva do Supremo sobre o mandado de segurança. Oficialmente pautada para investigar as operações financeiras da empresa com o BNDES, a CPMI tem se voltado a nomes do MP e do círculo de Rodrigo Janot, em especial a respeito das negociações para a colaboração premiada dos executivos do grupo.