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CVM condena Cunha e Funaro a pagar multa de R$ 8,9 milhões

Ambos foram acusados de obter ganhos irregulares, entre 2003 e 2006, que causaram prejuízo a fundo de pensão

Por Estadão Conteúdo Atualizado em 21 ago 2018, 09h06 - Publicado em 21 ago 2018, 09h01

O ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (MDB), e o operador Lúcio Funaro foram condenados na segunda-feira (20) respectivamente, a pagar multas de 5 milhões de reais e 3,9 milhões de reais pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Cunha e Funaro foram acusados de obter ilegalmente ganhos de quase dois milhões de reais — 971 mil reais e 823 mil reais, respectivamente — junto à Prece, fundo de pensão dos funcionários da Companhia Estadual de Água e Esgoto do RJ (Cedae). Os ganhos irregulares ocorreram entre 2003 e 2006, por meio de operações no mercado financeiro que foram combinadas para que fundos exclusivos da fundação tivessem prejuízo.

O processo foi instaurado pela CVM em 2012 para apurar operações realizadas entre 2003 e 2006. De acordo com a autarquia, durante dois anos e cinco meses Cunha, Funaro, outros 35 investidores e gestores causaram prejuízos de 39 milhões de reais à Prece. No total, 16 acusados foram condenados a pagar cerca de 183 milhões de reais.

Em apenas um dos fundos exclusivos analisado pela CVM, as operações no mercado futuro durante o período investigado deram ao participante da Prece retorno de 100 reais para cada 1.000 reais investidos, quando poderia ter alcançado 1.100 reais se tivesse aplicado em um fundo de índice.

No julgamento, o colegiado abriu mão de utilizar provas produzidas por Funaro nos depoimentos que prestou em seu processo de delação premiada, mas considerou depoimentos de Cunha. A decisão de desconsiderar a delação do operador foi tomada em reunião extraordinária, realizada no dia 9 de agosto, para evitar o retardamento ainda maior do desfecho do caso.

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Funaro se defendeu alegando, entre outras coisas, que os fatos já estavam prescritos, ou seja, fora do prazo legal de punição. Pediu que o julgamento fosse adiado até que uma ação judicial movida por ele para evitar o uso das provas fosse julgada.

Reincidente

Essa é a segunda vez que a CVM julga um processo sobre esse tipo de prática com recursos da Prece. No primeiro julgamento, em 2012, Cunha não havia sido arrolado. Já Funaro foi absolvido das acusações. Na época, a CVM aplicou multas de cerca de R$ 20 milhões a 12 acusados, que depois tiveram a sentença confirmada pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN). Essas transações ficaram conhecidas como “operações com seguro”. Isso porque um dos lados do negócio, onde estavam Cunha e Funaro, sempre ganhava e a Prece sempre perdia.

No processo, a CVM considerou como indício de irregularidade as altas taxas de sucesso dos acusados com as operações e os vínculos interpessoais entre eles. Para isso, recorreu a fatos apurados na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Correios, que apontou ligações entre Funaro e José Carlos Batista, acusado nesse e em outros quatro processos da CVM por práticas semelhantes.

No voto, o diretor-relator, Gustavo Borba, declarou que a relação entre Cunha e Funaro “é considerada fato público e notório”. No fim do julgamento, o advogado de Cunha, Leonardo Bueno, declarou que não há provas desse relacionamento. “Se não há prova concreta, acreditamos que temos chances de reverter isso no conselho de recursos (Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional).”

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