Em janeiro, quando perdeu o irmão Genival Inácio da Silva, o Vavá, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não conseguiu comparecer ao velório, em virtude de negativas em instâncias inferiores da Justiça que rejeitavam o pleito do petista para se deslocar a São Paulo. Quando o petista conseguiu a autorização por parte do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Dias Toffoli, já era tarde.
Dessa vez, com o falecimento do neto do ex-presidente, Arthur Inácio Lula da Silva, de 7 anos, a expectativa é que a história seja diferente. Apesar de não haver vinculação entre a decisão do STF de janeiro e o novo pedido, que a defesa de Lula já apresentou à Justiça, especialistas acreditam que o indicativo da Corte influenciará a Justiça do Paraná e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a já concederem o pedido sem a necessidade de recursos.
“Já existe este precedente favorável”, explica Fernanda de Almeida Carneiro, criminalista e professora de Direito Penal. “Embora a juíza da execução não esteja vinculada a decisão anterior, e possa negar o pedido com base nos argumentos anteriormente expostos, o caminho se torna mais fácil (para o deferimento de um pedido da defesa de Lula).”
“Aquela liminar dada, anteriormente, pelo Toffoli, presidente do STF, naqueles termos, sem dúvida, se incorpora no pedido do ex-presidente para este momento”, concorda o advogado Daniel Gerber, professor de Direito Penal e Processual Penal. “Lula foi impedido de participar do velório de seu irmão e, de última hora, conseguiu uma decisão inexequível, pois o corpo deveria ir até ele”, lembra João Paulo Martinelli, criminalista e professor de direito penal da Escola de Direito do Brasil (EDB).
Velório do irmão
Há cerca de um mês, o ex-presidente perdeu Vavá em decorrência de um câncer. Na ocasião, o petista foi impedido pela Polícia Federal (PF) e pela Justiça Federal de comparecer ao velório.
A PF do Paraná, em decisão do superintendente Luciano Flores de Lima, indeferiu o pedido do ex-presidente, alegando problemas logísticos, como a falta de aeronaves para realizar o transporte (por fatores como o deslocamento de helicópteros para resgates em Brumadinho) e risco de segurança com a presença de Lula no local. O parecer foi acompanhado pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que decidiu não analisar um habeas corpus do ex-presidente, em um primeiro momento, até que houvesse manifestação da primeira instância.
Diante de tais manifestações, a juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, negou a saída temporária de Lula. Por fim, o TRF4, pelo desembargador Leandro Paulsen, declarou que não havia “o que reparar” e manteve a decisão de Lebbos.
A defesa de Lula recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas o parecer positivo só veio momentos antes do sepultamento. O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, permitiu que o ex-presidente visitasse seus familiares em uma unidade militar na região, para onde o corpo deveria ser levado, a critério da família. O encontro não ocorreu, por decisão do próprio ex-presidente.