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Decisão ‘histórica’ do STF fortalece as delações, diz Janot

Procurador-geral da República disse que possibilidade de alterar termos de acordos causaria 'insegurança' e que 'ninguém quer agasalhar a ilegalidade'

Por Da redação
Atualizado em 4 jun 2024, 20h17 - Publicado em 29 jun 2017, 21h11
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  • O procurador geral da República, Rodrigo Janot
    O procurador geral da República, Rodrigo Janot no julgamento sobre a validade das delações, no STF em Brasília - 29/06/2017 (Carlos Moura/SCO/STF/Divulgação)

    O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou nesta quinta-feira que o instituto das delações premiadas sai fortalecido após o que considerou um “julgamento expressivo” do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os parâmetros para a avaliação de acordos de colaboração premiadas. Janot destacou que a decisão da Corte impede a revisão de cláusulas pelo colegiado após a homologação, exceto se o delator descumprir o que combinou ou se houver alguma ilegalidade clara que descubra após a validação do acordo pelo relator.

    “É uma decisão histórica, que fortalece, e muito, o instituto da colaboração premiada, incorporada ao direito brasileiro, fruto de tratados internacionais subscritos pelo Brasil. Dá segurança jurídica, confiança no Estado, e respeita o princípio da boa-fé”, afirmou o procurador-geral, em coletiva de imprensa no Salão Branco do STF após julgamento nesta quinta-feira.

    As delações premiadas são um meio de obtenção de prova amplamente utilizado nas grandes investigações no Brasil, especialmente na Operação Lava Jato e, mais recentemente, no caso da JBS – no qual a PGR denunciou o presidente Michel Temer pelo crime de corrupção passiva, na última segunda-feira.

    “A decisão reafirma a possibilidade de o MP fazer os acordos de colaboração premiada”, disse Janot. O procurador sustenta que, se o Supremo resolvesse que o colegiado poderia revisar o conteúdo do acordo depois de homologado, isso “levaria uma insegurança aos réus colaboradores, uma possibilidade da quebra de confiança, uma possibilidade de quebra do princípio da segurança jurídica”.

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    “Ninguém aqui quer agasalhar ilegalidade”, afirmou o procurador, ao explicar que não viu como negativa a possibilidade de anulação de acordos em caso de haver alguma ilegalidade clara. “Eu acho que não seria necessário dizer isso, isso é óbvio. Se surge um fato novo ou se chega ao conhecimento do Judiciário um fato ocorrido, mas se, de qualquer forma torna ilegal o acordo, é óbvio que pode ser revisto o acordo”, declarou.

    Circunstâncias para anulação

    Sobre em que tipo de situação provas poderiam vir a ser anuladas, Rodrigo Janot interpreta que há hipóteses diferentes. Se o colaborador descumprir as cláusulas firmadas com o Ministério Público Federal, o procurador-geral afirmou que as provas apresentadas ainda serão utilizadas contra ele e os outros réus.

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    Por outro lado, ele disse que se a ilegalidade for praticada pelo Ministério Público, “o colaborador não tem como sofrer a consequência”. “Em princípio, qualquer rescisão do acordo de colaboração permite ao MP a utilização de todas as provas, e ele perde toda a premiação prevista para o acordo”, disse.

    Janot ponderou que, caso o processo indique que os colaboradores eram chefes de organização criminosa, o acordo será rescindido. Sobre o caso concreto envolvendo Joesley e Wesley Batista e demais colaboradores do grupo J&F, ele ressalvou que a PGR acredita que os empresários não eram líderes de organização criminosa.

    “Agora, neste juízo inicial, o que se vê é que a liderança da organização criminosa aponta para o lado oposto”, disse. “São agentes públicos que operaram sobre esta questão. E o dinheiro utilizado para a propina e para gerar todos esses ilícitos, é o dinheiro público. O privado, em princípio, não têm acesso ao comando de liberação de dinheiro público. Não tem”, afirmou.

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    (com Estadão Conteúdo)

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