Black Friday: Assine a partir de 1,49/semana

Decreto de Bolsonaro facilita porte de armas a políticos e caminhoneiros

Além da categoria de caçadores, atiradores esportivos e colecionadores, medida também se estende a agentes públicos, moradores de área rural, entre outros

Por Giovanna Romano Atualizado em 4 jun 2024, 16h17 - Publicado em 8 Maio 2019, 10h33

O decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro na tarde de terça-feira 7 flexibiliza o porte de armas para outras categorias além das divulgadas pelo próprio presidente. Além de caçadores, atiradores esportivos e colecionadores de armas, os chamados CACs, o porte passa a ser facilitado para políticos eleitos, caminhoneiros e residentes em área rural, entre outros. A íntegra do texto foi publicada na manhã desta quarta-feira no Diário Oficial da União.

Com o direito ao porte de armas, pessoas que fazem parte desse conjunto de ocupações poderão transportar a arma para fora de casa. Para obter o porte, é preciso ter 25 anos, comprovar capacidade técnica e psicológica de arma de fogo, não estar respondendo a inquéritos ou a processo criminais e não ter antecedentes criminais.

De acordo com o decreto, a “efetiva necessidade” para o porte será considerada cumprida para as seguintes ocupações, além das anunciadas na terça-feira 7: agentes públicos, incluindo políticos com mandato e advogados, proprietário de estabelecimento que comercialize armas de fogo, residente em área rural, agente de trânsito, profissional da imprensa que atue na cobertura policial, motorista de empresas e transportadoras autônomos de cargas e conselheiro tutelar.

Confira a íntegra do decreto

‘Limite da lei’

Após assinar o decreto no Planalto, em cerimônia acompanhada por ministros e parlamentares, Bolsonaro declarou que o governo foi “no limite da lei”. “Deixo bem claro que fomos no limite da lei, não inventamos nada nem passamos por cima da lei. O que a lei abriu oportunidade para nós, nós fomos no limite”, afirmou o presidente, que ressaltou que a caça não está sendo “liberada” no país.

Jair Bolsonaro disse ainda que o decreto “não é um projeto de segurança pública”, mas “algo mais importante”. “É o direito individual daquele que porventura queira ter arma de fogo ou buscar a posse da arma de fogo, seja um direito dele, obviamente respeitando e cumprindo alguns requisitos”, pontuou.

Continua após a publicidade

Confira todas as categorias que passam a ter o porte facilitado, segundo o decreto:

I – instrutor de tiro ou armeiro credenciado pela Polícia Federal;

II – colecionador ou caçador com Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército;

III – agente público, inclusive inativo:

a) da área de segurança pública;

Continua após a publicidade

b) da Agência Brasileira de Inteligência;

c) da administração penitenciária;

d) do sistema socioeducativo, desde que lotado nas unidades de internação de que trata o inciso VI docaputdo art. 112 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente; e

e) que exerça atividade com poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente;

Continua após a publicidade

f) dos órgãos policiais das assembleias legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

g) detentor de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando no exercício do mandato;

h) que exerça a profissão de advogado; e

i) que exerça a profissão de oficial de justiça;

Continua após a publicidade

III – proprietário de estabelecimento que comercialize armas de fogo ou de escolas de tiro; ou

IV – dirigente de clubes de tiro;

V – residente em área rural;

VI – profissional da imprensa que atue na cobertura policial;

Continua após a publicidade

VII – conselheiro tutelar;

VIII – agente de trânsito;

IX – motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas; e

XI – funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores.

Publicidade

Imagem do bloco
Continua após publicidade

4 Colunas 2 Conteúdo para assinantes

Continua após publicidade

Vejinhas Conteúdo para assinantes

Continua após publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

BLACK
FRIDAY

MELHOR
OFERTA

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de 5,99/mês*

ou
BLACK
FRIDAY
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (menos de R$10 por revista)

a partir de 39,96/mês

ou

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.