Fortaleça o jornalismo: Assine a partir de R$5,99
Continua após publicidade

Decreto de Bolsonaro facilita porte de armas a políticos e caminhoneiros

Além da categoria de caçadores, atiradores esportivos e colecionadores, medida também se estende a agentes públicos, moradores de área rural, entre outros

Por Giovanna Romano Atualizado em 4 jun 2024, 16h17 - Publicado em 8 Maio 2019, 10h33
  • Seguir materia Seguindo materia
  • O decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro na tarde de terça-feira 7 flexibiliza o porte de armas para outras categorias além das divulgadas pelo próprio presidente. Além de caçadores, atiradores esportivos e colecionadores de armas, os chamados CACs, o porte passa a ser facilitado para políticos eleitos, caminhoneiros e residentes em área rural, entre outros. A íntegra do texto foi publicada na manhã desta quarta-feira no Diário Oficial da União.

    Com o direito ao porte de armas, pessoas que fazem parte desse conjunto de ocupações poderão transportar a arma para fora de casa. Para obter o porte, é preciso ter 25 anos, comprovar capacidade técnica e psicológica de arma de fogo, não estar respondendo a inquéritos ou a processo criminais e não ter antecedentes criminais.

    De acordo com o decreto, a “efetiva necessidade” para o porte será considerada cumprida para as seguintes ocupações, além das anunciadas na terça-feira 7: agentes públicos, incluindo políticos com mandato e advogados, proprietário de estabelecimento que comercialize armas de fogo, residente em área rural, agente de trânsito, profissional da imprensa que atue na cobertura policial, motorista de empresas e transportadoras autônomos de cargas e conselheiro tutelar.

    Confira a íntegra do decreto

    ‘Limite da lei’

    Após assinar o decreto no Planalto, em cerimônia acompanhada por ministros e parlamentares, Bolsonaro declarou que o governo foi “no limite da lei”. “Deixo bem claro que fomos no limite da lei, não inventamos nada nem passamos por cima da lei. O que a lei abriu oportunidade para nós, nós fomos no limite”, afirmou o presidente, que ressaltou que a caça não está sendo “liberada” no país.

    Jair Bolsonaro disse ainda que o decreto “não é um projeto de segurança pública”, mas “algo mais importante”. “É o direito individual daquele que porventura queira ter arma de fogo ou buscar a posse da arma de fogo, seja um direito dele, obviamente respeitando e cumprindo alguns requisitos”, pontuou.

    Confira todas as categorias que passam a ter o porte facilitado, segundo o decreto:

    I – instrutor de tiro ou armeiro credenciado pela Polícia Federal;

    Continua após a publicidade

    II – colecionador ou caçador com Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército;

    III – agente público, inclusive inativo:

    a) da área de segurança pública;

    b) da Agência Brasileira de Inteligência;

    c) da administração penitenciária;

    Continua após a publicidade

    d) do sistema socioeducativo, desde que lotado nas unidades de internação de que trata o inciso VI docaputdo art. 112 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente; e

    e) que exerça atividade com poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente;

    f) dos órgãos policiais das assembleias legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    g) detentor de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando no exercício do mandato;

    h) que exerça a profissão de advogado; e

    Continua após a publicidade

    i) que exerça a profissão de oficial de justiça;

    III – proprietário de estabelecimento que comercialize armas de fogo ou de escolas de tiro; ou

    IV – dirigente de clubes de tiro;

    V – residente em área rural;

    VI – profissional da imprensa que atue na cobertura policial;

    Continua após a publicidade

    VII – conselheiro tutelar;

    VIII – agente de trânsito;

    IX – motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas; e

    XI – funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores.

    Publicidade

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Domine o fato. Confie na fonte.

    10 grandes marcas em uma única assinatura digital

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de 5,99/mês*

    ou
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (equivalente a 9,98 por revista)

    a partir de 39,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.