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Defesa de Lula cita conversas vazadas em ação contra Moro no STF

Segunda Turma do STF julgará no próximo dia 25 se o ex-juiz atuou com parcialidade; advogados avaliam que provas já apresentadas são suficientes

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 13 jun 2019, 20h20 - Publicado em 13 jun 2019, 13h49
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  • A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentou nesta quinta-feira, 13, na ação no Supremo Tribunal Federal (STF) em que sustenta a suspeição do ex-juiz federal Sergio Moro, atual ministro da Justiça e Segurança Pública, uma petição em que menciona as reportagens do site The Intercept Brasil com mensagens vazadas do aplicativo Telegram, nas quais Moro aparece colaborando com o procurador Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato, enquanto era magistrado.

    Na primeira vez em que cita o conteúdo na Justiça, os advogados do ex-presidente afirmam que o material reitera provas da parcialidade de Moro já apresentadas. As conversas não foram anexadas ao processo pois a avaliação da defesa é que os argumentos levados à Segunda Turma são suficientes.

    Nos diálogos publicados pelo site, Sergio Moro orienta o MPF sobre um possível informante a ser ouvido em uma investigação sobre Lula, cobra de Deltan a deflagração de novas fases da Lava Jato, sugere a inversão da ordem de ações da operação e antecipa decisões judiciais que tomaria.

    Moro atribui as informações a uma invasão hacker no celular dos procuradores, enquanto o The Intercept Brasil afirma somente que recebeu o conteúdo das mensagens de uma fonte anônima.

    Na petição apresentada hoje ao ministro Edson Fachin, relator do habeas corpus da defesa, quatro advogados do petista afirmam que as reportagens com as mensagens “revelam a conjuntura e minúcias das circunstâncias históricas em que ocorreram os fatos comprovados nestes autos”, “tudo a demonstrar situações incompatíveis com a ‘exigência de exercício isento da função jurisdicional’ e que denotam o completo rompimento da imparcialidade objetiva e subjetiva”.

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    A Segunda Turma do STF julgará no próximo dia 25 de junho o habeas corpus movido pelos defensores de Lula, no qual eles alegam que Moro foi parcial na condução do processo sobre o tríplex do Guarujá (SP). O petista foi condenado pelo ex-juiz a 9 anos e 6 meses de prisão, em primeira instância, em junho de 2017. A pena foi aumentada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a 12 anos e 1 mês de prisão, em janeiro de 2018, e reduzida pelo Superior Tribunal de Justiça a 8 anos e 10 meses, em abril de 2019.

    Caso a maioria da Segunda Turma dê razão ao recurso, a condenação de Lula pode, no limite, ser anulada e, assim, o ex-presidente deixar a prisão. Ele está detido desde abril de 2018 para cumprir pena. O colegiado do STF que analisará o pedido de suspeição de Moro é composto por cinco ministros: Cármen Lúcia, Edson Fachin, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

    Como Fachin e Cármen são conhecidos por referendarem posicionamentos da Lava Jato e Lewandowski e Gilmar têm perfil “garantista”, crítico de ações da operação, o voto de desempate pode acabar nas mãos de Mello. Assim, a defesa de Lula incluiu na petição o trecho de um voto do ministro, decano do STF, em uma ação do mesmo gênero, que envolvia a atuação de Moro no caso Banestado.

    “Na realidade, a situação exposta nos autos compromete, segundo penso, o direito de qualquer acusado ao ‘fair trial’, vale dizer, a um julgamento justo efetuado perante órgão do Poder Judiciário que observe, em sua conduta, relação de equidistância em face dos sujeitos processuais, pois a ideia de imparcialidade compõe a noção mesma inerente à garantia constitucional do ‘due process of law’”, decidiu Celso de Mello na ocasião.

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