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Defesa de Lula pede autorização para ex-presidente ir a velório de neto

Arthur Araújo Lula da Silva, de 7 anos, faleceu nesta sexta-feira, 1º, vítima de uma meningite

Por Da Redação Atualizado em 1 mar 2019, 17h21 - Publicado em 1 mar 2019, 14h15
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  • A defesa de Luiz Inácio Lula da Silva apresentou à Justiça um pedido para que o ex-presidente possa deixar temporariamente a Superintendência da Polícia Federal em Curitiba para acompanhar o velório do neto Arthur Araújo Lula da Silva, de 7 anos, que faleceu nesta sexta-feira, 1º, vítima de uma meningite.

    De acordo com a Lei de Execução Penal, Lula poderá comparecer ao velório do neto. O artigo 120 prevê que os condenados poderão obter permissão para sair do estabelecimento onde estão presos, sob escolta, em razão de “falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão”.

    A Polícia Federal foi informada da morte de Arthur e já trabalha com a possibilidade de a defesa do ex-presidente obter o direito de Lula ir ao velório.

    Assim como ocorreu na morte de seu irmão Genival Inácio da Silva, Vavá, a defesa de Lula encaminha o pedido de saída temporária no processo de execução penal, sendo o primeiro a se manifestar o diretor da Superintendência da Polícia Federal no Paraná. Em caso de negativa, como aconteceu na morte do irmão, ele poderá recorrer.

    Velório do irmão

    Há cerca de um mês, o ex-presidente perdeu Vavá em decorrência de um câncer. Na ocasião, o petista foi impedido pela Polícia Federal (PF) e pela Justiça Federal de comparecer ao velório.

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    À época, a PF do Paraná, em decisão do superintendente Luciano Flores de Lima, indeferiu o pedido do ex-presidente, alegando problemas logísticos, como a falta de aeronaves para realizar o transporte (por fatores como o deslocamento de helicópteros para resgates em Brumadinho) e risco de segurança com a presença de Lula no enterro. O parecer foi acompanhado pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que decidiu não analisar um habeas corpus do ex-presidente, em um primeiro momento, até que houvesse manifestação da primeira instância.

    Diante de tais manifestações, a juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, negou a saída temporária de Lula. Por fim, o TRF4, pelo desembargador Leandro Paulsen, declarou que não havia “o que reparar” e manteve a decisão de Lebbos.

    A defesa de Lula recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas a decisão pela liberação só veio momentos antes do sepultamento de Vavá. O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, permitiu que o petista visitasse seus familiares em uma unidade militar na região de São Bernardo do Campo, para onde o corpo deveria ser levado, a critério da família. O encontro não ocorreu, por decisão do próprio ex-presidente, já que o enterro havia ocorrido e ele não concordava em ter que encontrar sua família em um quartel. 

    (Com Reuters e Estadão Conteúdo)

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