O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo a prisão temporária pelo prazo de 5 dias do empresário Joesley Batista, dono do grupo J&F, e do executivo Ricardo Saud. Fachin também decidiu suspender, em caráter cautelar, os benefícios acordados entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e esses dois delatores.
Em sua decisão deste domingo, Fachin, afirmou que os elementos apresentados pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, indicam que os delatores entregaram provas de maneira “parcial e seletiva”, e que isso é motivo para também suspender os benefícios da colaboração firmado por ambos. Fachin determinou que os dois terão de cumprir inicialmente prisão temporária, com prazo inicial de cinco dias podendo ser estendida por decisão do magistrado, mas negou pedido para deter o ex-procurador da República Marcelo Miller.
Fachin concordou com a manifestação de Janot segundo a qual se os dois permanecessem em liberdade, encontrarão estímulos para voltar a ocultar parte das provas que se comprometeram a entregar às autoridades em troca de não poderem ser presos.
“Cabível, portanto, nos termos pleiteados pelo MPF, a parcial suspensão cautelar da eficácia dos benefícios acordados entre o Procurador-Geral da República e os colaboradores para o fim de se deferir medidas cautelares com a finalidade de se angariar eventuais elementos de prova que possibilitem confirmar os indícios sobre os possíveis crimes ora atribuídos a Marcelo Miller”, disse Fachin.
O pedido sigiloso para prender os dois delatores da J&F e Miller havia sido feito pelo procurador-geral na noite da sexta-feira, no momento em que o ex-procurador estava depondo no procedimento aberto por Janot para revisar o acordo de delação premiada de Joesley, Saud e do advogado Francisco de Assis e Silva, também diretor do grupo e envolvido no episódio.
A decisão do ministro do Supremo também é de sexta, mas só foi divulgado neste domingo após ele avaliar que, em razão de o fato já estar sendo amplamente divulgado pela imprensa, não haveria mais motivo para tramitar sob sigilo.
Cabe à Polícia Federal cumprir as prisões determinadas pelo magistrado –os advogados dos delatores negociam com a corporação a melhor maneira de eles se entregarem.
OMISSÃO
Não decisão de sete páginas, Fachin disse que a análise dos áudios e de documentos apresentados por Janot revela indícios suficientes de que os colaboradores omitiram informações, quando da formalização da colaboração, que o então procurador da República, Marcelo Miller, estava ajudando no “aconselhamento” deles quando das negociações do acordo.
Segundo o ministro, numa análise preliminar, o fato implica “justa causa” para rescindir os acordos com Joesley e Saud. Para ele, são “múltiplos” os indícios confessados pelos dois de que integram uma organização criminosa voltada para a prática sistemática de crimes contra a administração pública e lavagem de dinheiro, motivo que justifica a prisão temporária.
No caso de Marcelo Miller, Fachin disse que, ainda que sejam “consistentes” os indícios de que ele possa ter praticado o crime de exploração de prestígio e até mesmo de obstrução às investigações, não há elementos no momento que indicam a necessidade de “decretação da prisão temporária”, como tendo sido requerido por Janot, por supostamente ter sido cooptado pela organização criminosa.
PASSAPORTES
Após a divulgação, pela imprensa, dos pedidos de prisão requeridos contra os dois delatores da J&F e Marcelo Miller ainda na sexta-feira, os três apresentaram ao longo do sábado petições ao STF para serem ouvidos antes da decisão de Fachin.
Os três afirmaram que colocariam os passaportes à disposição das autoridades – medida comumente utilizada por pessoas sob suspeita para indicar que não tem a intenção de fugir do país.
(com Reuters)