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Delúbio Soares se apresenta à PF e vai cumprir pena na Papuda

Juiz Sergio Moro, que determinou prisão em processo da Lava Jato, autorizou que ex-tesoureiro do PT fique em Brasília, onde tem parentes, e não em Curitiba

Por Estadão Conteúdo Atualizado em 24 Maio 2018, 19h10 - Publicado em 24 Maio 2018, 19h08

O juiz federal Sergio Moro autorizou que o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares comece a cumprir na Penitenciária da Papuda sua pena de 6 anos de prisão por lavagem de dinheiro, na Operação Lava Jato. O petista se apresentou à Polícia Federal em São Paulo, na tarde desta quinta-feira, 24, e vai ser transferido para a capital federal.

Na decisão, Moro afirma que a continuidade de Delúbio na Papuda deve ser autorizada pela 12ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela execução penal. A defesa do ex-tesoureiro do PT alega que seus familiares moram em Brasília.

O petista teve prisão decretada por Moro na quarta-feira, 23, pouco depois de o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) negar os embargos de declaração do ex-tesoureiro e de outros réus – o operador Enivaldo Quadrado, o economista Luiz Carlos Casante e o empresário Natalino Bertin.

Ao final do voto, o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no TRF4, determinou “o início do cumprimento das penas por estarem esgotados os recursos em segundo grau”.

Delúbio já havia sido condenado no escândalo no mensalão. O ex-tesoureiro pegou 6 anos e 8 meses de prisão no regime semiaberto por corrupção ativa e foi preso em novembro de 2013. Menos de um ano depois, em setembro de 2014, ele passou para o regime aberto.

Empréstimo polêmico

Esse processo contra Delúbio é um desdobramento do polêmico empréstimo de R$ 12 milhões tomado pelo pecuarista José Carlos Bumlai junto ao Banco Schahin, em outubro de 2004. O dinheiro era destinado ao PT, segundo a força-tarefa da Lava Jato.

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Em março, o TRF4 julgou a apelação criminal de Ronan Maria Pinto, Natalino Bertin, Enivaldo Quadrado, Delúbio Soares e Luiz Carlos Casante. Eles tiveram as condenações por lavagem de dinheiro confirmadas pela 8ª Turma. A pena para de Delúbio subiu de cinco anos para seis.

Apenas Ronan teve a condenação em 5 anos mantida pela Corte – os demais tiveram a pena aumentada “com base na culpabilidade negativa, ou seja, no fato de os réus terem condições sociais e intelectuais de reconhecer e resistir à prática do ilícito e, ainda assim, praticá-lo”.

A turma manteve a absolvição do jornalista Breno Altman e do executivo Sandro Tordin também denunciados neste processo por lavagem de dinheiro.

Como ficaram as penas na apelação:

Luiz Carlos Casante

lavagem de dinheiro. A pena passou de 4 anos e 6 meses para 5 anos de reclusão, em regime inicial fechado;

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Ronan Maria Pinto

lavagem de dinheiro. A pena foi mantida em 5 anos de reclusão em regime inicial fechado;

Enivaldo Quadrado

lavagem de dinheiro. A pena passou de 5 anos para 6 anos de reclusão em regime inicial fechado;

Delúbio Soares

lavagem de dinheiro. A pena passou de 5 anos para 6 anos de reclusão, em regime inicial fechado;

Natalino Bertin

lavagem de dinheiro. A pena passou de 4 anos para 4 anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.

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Defesas

Em nota, o advogado Pedro Paulo de Medeiros, que defende Delúbio, afirmou: “A defesa de Delúbio Soares reafirma que ele nunca pediu ou anuiu que fosse feito qualquer empréstimo pelo Banco Schain ao PT ou a qualquer outra pessoa. Até poderia ter feito em nome do PT, sem qualquer impedimento, mas não o fez. Os próprios donos do banco afirmaram isso em Juízo. Provará que é inocente perante os Tribunais Superiores, onde espera ser julgado com isenção e imparcialidade, o que infelizmente não tem ocorrido. É um risco para toda a sociedade se condenar por presunção. Em nenhum momento se indicou no processo algum ato de Delúbio para ‘lavar dinheiro’, apenas se presumiu que ele ‘deveria saber’ que houve lavagem de dinheiro. A Constituição prevê que, na dúvida, a presunção é em favor do cidadão, mas os tempos atuais são outros, infelizmente há uma absurda inversão dessa regra. Até mesmo considerá-lo reincidente por um fato acontecido antes do processo do mensalão se fez, para prejudicá-lo. Apesar de tudo isso, segue confiante na Justiça brasileira, que há de reparar essas injustiças o quanto antes, não permitindo que se submeta a uma pena ilegal em regime fechado”.

A defesa de Ronan Maria Pinto afirmou que vai “analisar a íntegra da decisão do TRF4 e, somente então, poderão ser decididos os próximos passos da defesa que, de qualquer forma, continuará buscando provar o não envolvimento de Ronan Maria Pinto.”

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