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Depois de Witzel, STJ mira afastamento de mais governadores

Pelo menos dois chefes estaduais do Executivo, investigados por fraudes durante a pandemia, podem sofrer medidas duras no curto prazo

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 14 set 2020, 19h26 - Publicado em 6 set 2020, 14h12
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  • Ao decidir, por 14 votos a um, confirmar na quarta-feira, 2, o afastamento do governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu as portas para procedimentos duros contra políticos pilhados em esquemas de corrupção. Ainda que atípico, a afastamento do político fluminense, disseram sob reserva ministros do STJ, é apenas o primeiro de uma provável leva de novas medidas contra governadores suspeitos de integrarem esquemas de corrupção envolvendo insumos de combate à Covid-19. Conforme revelou VEJA, além de Witzel, o Ministério Público Federal e a Polícia Federal investigam outros cinco governadores. Pelo menos dois deles devem ser afastados no curto prazo por ordem do STJ.

    A diferença entre a medida imposta a Witzel e a provável ofensiva contra esses governadores é a tendência de que os casos deles sejam analisados diretamente pela Corte Especial, formada pelos 15 ministros mais antigos do tribunal, e não monocraticamente pelo ministro relator. Quando os rumores de suspensão do mandato do governador do Rio atingiram o ápice cerca de uma semana antes do afastamento propriamente dito, dois ministros do tribunal ouvidos por VEJA afirmaram que o relator poderia, sim, determinar a saída de Witzel com uma só canetada, mas opinaram que seria prudente que medidas duras como esta fossem discutidas por toda a Corte Especial.

    O desconforto com a retirada do governador fluminense do cargo a partir de uma decisão individual foi tornado público na própria sessão plenária que confirmou que Wilson Witzel ficará fora do controle do Executivo pelo prazo de 180 dias. “Essa decisão [de afastar Witzel] não deveria ter sido monocrática, mas submetida ao órgão colegiado desde logo. Trata-se aqui de governador de Estado, eleito com mais de 4,6 milhões de votos. Em se tratando do afastamento de autoridade com prerrogativa de foro, eleita pelo voto popular, a submissão dessa matéria à Corte Especial constitui a meu ver uma medida de prudência que (…) ostenta maior compatibilidade com o princípio democrático”, disse a ministra Maria Thereza de Assis Moura no julgamento. Ainda assim, ela confirmou a sanção ao governador. O ministro Mauro Campbell, por sua vez, exibiu um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados no mesmo dia do julgamento e que estabelece que a suspensão do mandato só pode ocorrer com o aval de um órgão colegiado.

    Antes de Wilson Witzel, em 2010, no auge do escândalo conhecido como o mensalão do Democratas no Distrito Federal, o então ministro Fernando Gonçalves, do STJ, determinou, em decisão individual, a prisão do governador José Roberto Arruda. Oito anos depois, Luiz Fernando Pezão foi preso, também no exercício do mandato, por ordem monocrática do ministro Félix Fischer. O ineditismo do caso Witzel não é, portanto, o fato, criticado por advogados e parlamentares, de ele ter sido afastado por decisão individual do ministro Benedito Gonçalves – Arruda e Pezão também já haviam sido punidos monocraticamente – e sim que ele foi o primeiro chefe de Executivo estadual retirado do cargo sem ter sido preso.

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