Relâmpago: Revista em casa por 8,98/semana

Deputados conseguem liminar na justiça para suspender celetização da educação em Duque de Caxias

Medida resultou na suspensão imediata de duas leis municipais de iniciativa do prefeito

Por Valentina Rocha Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 11 jul 2025, 18h28 - Publicado em 11 jul 2025, 18h24

O deputado federal Tarcísio Motta (PSOL-RJ), o deputado estadual Flavio Serafini (PSOL-RJ) e o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) conseguiram uma liminar no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) para suspender duas leis que impactariam o regime de contratação dos profissionais de educação em Duque de Caxias. Na ocasião, foi ajuizada uma Representação de Inconstitucionalidade (RI) que resultou na suspensão imediata das normas, ambas iniciativas do prefeito da cidade. 

A primeira (nº 3.507/2025) institui um novo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos profissionais da educação, sob o regime celetista. A segunda ( nº 3.508/2025) cria 1.500 vagas na Secretaria Municipal de Educação, a serem preenchidas por concurso público, no regime celetista, não o estatutário, próprio dos servidores públicos.

Na ação, o PSOL apontou que as leis apresentam vícios formais e materiais. Entre os principais argumentos estão a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro, o que violaria o art. 113 do ADCT e o art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, e a adoção do regime celetista, que compromete a sustentabilidade do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). .

O relator, desembargador Edson Vasconcelos, deferiu medida cautelar determinando a suspensão imediata das normas. Na decisão, ele ressaltou que a redução da base contributiva do RPPS, provocada pela contratação de celetistas, viola a Constituição Estadual e a legislação municipal vigente. A iminência da realização de concurso público para preenchimento das 1.500 vagas também foi considerada um fator de risco de dano irreparável.

Agora, o processo será incluído na pauta do Órgão Especial do TJRJ, que poderá confirmar ou reformar a decisão liminar. Independentemente do resultado da medida cautelar, o mérito da ação ainda será julgado.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*
Apenas 9,90/mês*
OFERTA RELÂMPAGO

Revista em Casa + Digital Completo

Receba 4 revistas de Veja no mês, além de todos os benefícios do plano Digital Completo (cada edição sai por menos de R$ 9)
A partir de 35,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
Ofertas exclusivas para assinatura Anual.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.