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Desembargadora que sugeriu ‘paredão’ para Jean Wyllys vira ré no STJ

Por 10 votos a 2, Corte Especial do órgão acolheu queixa-crime movida pelo ex-deputado federal do PSOL; magistrada do TJ-RJ alega que era brincadeira

Por Da Redação Atualizado em 15 Maio 2019, 19h10 - Publicado em 15 Maio 2019, 18h19
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  • A desembargadora Marília Castro Neves, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que se envolveu recentemente em várias polêmicas com políticos de esquerda, virou ré no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pelo crime de injúria contra o ex-deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ).

    Queixa-crime movida contra ela pelo ex-parlamentar foi aceita nesta quarta-feira, 15, pelos desembargadores da Corte Especial do STJ por 10 votos a 2. Wyllys entrou com a ação em março de 2018 após a desembargadora ter sugerido em post na sua página no Facebook um “paredão profilático” para o ex-deputado, “embora não valha a bala que o mate e o pano que limparia a lambança”.

    A relatora da ação penal, ministra Nancy Andrighi, rejeitou a alegação da desembargadora de que um internauta que comentou a postagem da desembargadora e fez ofensas ao ex-deputado também deveria figurar no polo passivo da demanda, o que não ocorreu e configuraria renúncia tácita de Wyllys ao direito de queixa.

    Leia aqui a íntegra do voto da relatora.

    Foi rejeitada também pela ministra a tese de decadência do direito de queixa – o post foi feito em 2018 -, já que “na hipótese de a injúria ser praticada pela internet, é possível que a vítima somente venha a se inteirar do ocorrido após longo tempo, impedindo o início do curso do prazo decadencial”, razão pela qual “o ônus de provar o contrário é do ofensor” – o que não ocorreu no processo.

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    Para a ministra, o ex-deputado conseguiu demonstrar indícios de que a desembargadora buscou lesar a sua honra. “A conduta atribuída à querelada (desembargadora) é aparentemente típica, pois houve demonstração, no campo hipotético e indiciário, da intenção deliberada de injuriar, denegrir, macular ou de atingir a honra do querelante”, afirmou a ministra.

    Os ministros do órgão rejeitaram o pedido de Wyllys para que a desembargadora fosse afastada do cargo durante a tramitação da ação penal, por entenderem que os fatos em apuração não se enquadram na previsão do artigo 29 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional por não terem relação com suas atribuições funcionais, já que o possível crime de injúria está restrito à esfera privada.

    ‘Brincadeira’

    Em entrevista concedida ao site Conjur, especializado em temas jurídicos, em janeiro deste ano, a desembargadora disse que a sugestão de executar Jean Wyllys era “brincadeira” e que “o problema da esquerda é o mau humor”.

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    A desembargadora já se envolveu em outras polêmicas nas redes sociais, sempre com membros da esquerda, como o deputado federal Marcelo Freixo (PSOL-RJ) e o líder do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), Guilherme Boulos, também do PSOL.

    Além disso, após a morte da vereadora Marielle Franco – outra parlamentar do PSOL fluminense -, ela associou Marielle ao tráfico de drogas. Depois, pediu desculpas.

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