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Dino diverge de Moraes sobre peso da participação de cada réu na trama do golpe

Paulo Sérgio Nogueira, Augusto Heleno e Alexandre Ramagem tiveram atuação menor no caso, na visão do ministro do STF

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 9 set 2025, 17h16 - Publicado em 9 set 2025, 17h12

No julgamento do golpe, nesta terça, 9, na Primeira Turma do STF, Flávio Dino apresentou uma divergência de mérito em relação ao relator Alexandre de Moraes. Ele afirmou que os réus tiveram diferentes graus de participação na trama golpista e, por isso, devem receber penas proporcionais aos crimes que cometeram.

“Não há a menor dúvida que os níveis de culpabilidade são diferentes. Em relação aos réus Jair Bolsonaro e Braga Netto, não há dúvida de que a culpabilidade é bastante alta e a dosimetria deve ser congruente com o papel dominante que eles exerciam”, afirmou. Para Dino, porém, Paulo Sérgio Nogueira, Augusto Heleno e Alexandre Ramagem tiveram participação menor, o que justificaria a definição de penas mais brandas.

Além de Bolsonaro e Braga Netto, Dino considera que os casos de Almir Garnier, Anderson Torres e Mauro Cid são de grande gravidade, o que geraria reprimendas mais duras.

Dino se manifesta sobre críticas ao STF

No voto, o ministro se manifestou sobre as críticas feitas ao STF. “Que haja críticas ao Supremo. Nós crescemos com elas, desde que sejam críticas que não visem a exterminar o Supremo, ou que não visem a exterminar suas famílias”, disse.

Na sequência, o ministro fez a sanções, como as dadas pelo governo de Donald Trump. “Não há razão para acreditar que o Supremo é composto por juízes que querem praticar vingança ou são ditadores. (…) Isso não é ativismo judicial, não é tirania, não é ditadura do Judiciário”, completou.

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Dino finalizou o voto condenado todos os oito réus, mas reafirmando as ressalvas sobre Paulo Sérgio, Augusto Heleno e Ramagem.

Ex-ministro da Justiça durante os atos de 8 de janeiro, Dino iniciou seu voto deixando clara a posição do Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma eventual anistia destinada aos réus. Ele afirmou que a Constituição proíbe anistia a crimes que envolvam a “ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático”.

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