O juiz federal Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, condenou nesta sexta-feira, 1, os ex-presidentes da Câmara Eduardo Cunha (MDB-RJ) e Henrique Eduardo Alves (MDB-RN) em um processo aberto a partir da Operação Sépsis, que investiga corrupção na Caixa Econômica Federal entre 2011 e 2015. Cunha foi sentenciado a 24 anos e dez meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e violação de sigilo funcional, e Alves, a 8 anos e 8 meses de reclusão pelo crime de lavagem de dinheiro.
A sentença assinada pelo magistrado é a segunda contra Eduardo Cunha, que está preso em Curitiba desde outubro de 2016. O deputado federal cassado foi condenado em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a 14 e 6 meses de prisão em um processo da Operação Lava Jato. A decisão do tribunal, tomada em novembro, diminui a pena de 15 anos e 4 meses de detenção que havia sido aplicada a Cunha pelo juiz federal Sergio Moro.
Além dos emedebistas, Vallisney também condenou o lobista Lúcio Bolonha Funaro (8 anos, 2 meses e 20 dias de prisão), o ex-vice-presidente da Caixa Fábio Ferreira Cleto (9 anos e 8 meses de prisão) e o operador financeiro Alexandre Margotto (4 anos de prisão). Funaro, Cleto e Margotto fecharam delações premiadas com o Ministério Público Federal (MPF).
Na denúncia, os procuradores afirmavam que Cleto foi indicado à vice-presidência de Fundos de Governo e Loterias da Caixa por Eduardo Cunha e Henrique Alves. Uma vez no cargo, sua função foi informar Cunha, Funaro e Margoto sobre quais empresas apresentavam projetos solicitando investimentos dos fundos da Caixa, como o Fundo de Investimentos do FGTS (FI-FGTS).
Com as informações privilegiadas nas mãos, cabia a Eduardo Cunha e Lúcio Funaro cobrarem propina em troca do investimentos do fundo e repassarem uma porcentagem ao vice-presidente do banco estatal. O ex-presidente da Câmara ficava com 80% do valor, o lobista, com 12%, e Cleto e Margotto, com 4% cada um. O valor repassado em propina a Cunha no esquema, entre 2011 e 2015, foi de 89,5 milhões de reais.
“Com a extrema força política que possuía, cabia a Cunha (não com exclusividade) procurar a empresa e cobrar propina para o andamento ou liberação do dinheiro. Os recursos ilícitos entravam para o grupo por intermédio de Funaro, que fazia a contabilidade e conversão, caso necessário, em dinheiro, ficando com menor parte. Dessa parte, Lúcio repassava os percentuais pré-acordados aos demais, sem prejuízo de, em alguns investimentos, ele próprio ter feito contato com os empresários para a arrecadação da propina (do mesmo modo que Cunha em outros investimentos)”, escreveu o juiz na sentença.
Conforme a condenação, houve pagamento de propina em ao menos sete projetos, incluindo o Porto Maravilha, construído por OAS, Odebrecht e Carioca Engenharia no Rio de Janeiro com investimento de 3,5 bilhões de reais pela Caixa, aporte que rendeu, de acordo com o magistrado, 52 milhões de reais em propina ao grupo.
A sentença sustenta que Henrique Alves recebeu, por intermédio de Eduardo Cunha, 1,64 milhão de reais em propina neste caso, pago a ele por meio de três transferências a uma conta na Suíça. Embora não tenha sido considerado culpado pelo crime de corrupção passiva, Alves, conforme o juiz, “sempre esteve muito próximo dos fatos, acompanhando passivamente a desenvoltura de Eduardo Cunha, indo com ele a reuniões com empresários e dirigentes da Caixa”.
Além das empreiteiras, também envolvidas na Operação Lava Jato, a sentença enumera que houve pagamento de propina ao grupo em projetos propostos à Caixa pelas empresas Odebrecht Ambiental, Eldorado Participações, do Grupo J&F, BR Vias, Linhas Amarelas S.A., Brado Logística e Moura Dubeux.
Sobre as delações premiadas consideradas na sentença, o juiz afirmou que “não se trata apenas de uma declaração sem provas, mas de quatro depoimentos que se completam e fazem um todo harmônico com outros elementos probantes, que me levam à convicção de que Eduardo Cunha, na função de Parlamentar, agiu nos negócios ilícitos em detrimento da Caixa Econômica, aliado a Cleto e Funaro, seja na obtenção de informações privilegiadas e sigilosas daquela empresa pública federal, seja no contato com empresários para a negociação de propina, com o posterior recebimento e distribuição dos valores recebidos, contando os dois últimos com uma pequena colaboração de Alexandre Margotto”.
Leia aqui a íntegra da sentença.
Defesas
O advogado Délio Lins e Silva Júnior, responsável pela defesa de Eduardo Cunha no processo, afirma que a sentença é “fantasiosa e baseada em delações premiadas sem qualquer comprovação probatória que sustente a condenação, o que será comprovado no recurso a ser interposto ao TRF”.
O advogado Marcelo Leal, que defende Henrique Alves, diz que ainda não teve acesso à sentença, mas ressaltou que o ex-deputado foi absolvido dos crimes de corrupção passiva. “Henrique Eduardo Alves é inocente e a defesa irá recorrer a fim de buscar este reconhecimento”.