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Entenda como e quando o TSE pode analisar homenagem a Lula no Carnaval

Antes do desfile da Acadêmicos de Niterói, Corte Eleitoral negou uma liminar, o que não impede o caso de ser analisado outra vez

Por Isabella Alonso Panho Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 17 fev 2026, 11h17 • Atualizado em 18 fev 2026, 13h44
  • A homenagem prestada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva na noite do último domingo, 15, na Sapucaí, pela escola de samba Acadêmicos de Niterói despertou a ira da oposição ao governo, que prometeu levar a discussão novamente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No final da semana passada, a Corte já negou liminares (pedidos de urgência) apresentados pelo Novo e pelo Missão (partido do MBL) para barrar o desfile antes de ele acontecer — o que não significa que o caso não possa ser discutido novamente.

    A decisão da semana passada foi analisada em caráter de urgência, ou seja, não discutiu o mérito dos processos. Na prática, significa que até o final do julgamento o TSE pode mudar de posição e, no meio do caminho, vai ter prazo de defesa, de tréplica e apresentação de provas. No final, ao julgar definitivamente as ações, os ministros da Corte Eleitoral podem tanto manter a liminar negada quando revertê-la, porque é uma decisão essencialmente provisória.

    O mesmo caminho serve para as novas ações que a oposição pretende apresentar. Na última segunda, 16, o senador e provável adversário de Lula nas urnas em outubro, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), e o partido Novo adiantaram que devem acionar o TSE outra vez, ingressando com outras ações. Por conta da prevenção (nome jurídico para quando um magistrado atrai para si casos com as mesmas partes e a mesma situação), a relatora tende a ser a mesma — a ministra Estela Aranha, que foi indicada por Lula para o posto.

    Há algumas penalidades possíveis caso o TSE entenda, no final dos processos, que de fato houve propaganda eleitoral antecipada. Elas vão desde uma multa eleitoral simples, até a proibição de alguns atos ou mesmo a inelegibilidade, que é a punição eleitoral mais severa.

    É muito raro, no entendimento da Justiça Eleitoral, que a propaganda antecipada, por si só, gere inelegibilidade. Na campanha municipal, em 2024, por exemplo, Lula foi condenado por fazer propaganda antecipada a favor do ex-candidato a prefeito e hoje ministro Guilherme Boulos (PSOL-SP) em uma manifestação do dia 1º de maio. Eles foram condenados a multas de 20 mil reais e 15 mil reais, respectivamente.

     

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