Entenda como Sergio Moro calculou a pena de Lula
Na internet, não faltou quem acusasse o juiz de fazer referência aos nove dedos de Lula. Pena é baseada em culpa, agravantes e atenuantes
Com a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo juiz federal Sergio Moro a 9 anos e seis meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, não faltou, nas redes sociais, quem acusasse o magistrado de estipular a pena com base em uma infame referência aos nove dedos de Lula (veja abaixo um exemplo).
Apesar da grita na internet, as punições ao ex-presidente por cada crime foram calculadas, como qualquer outra, a partir da chamada “dosimetria de pena”, que leva em conta fatores agravantes, atenuantes e a culpa na prática de um delito.
A idade de Lula, 71 anos, por exemplo, levou Moro a reduzir as penas dos dois crimes em seis meses cada, com base no Artigo 65 do Código Penal, ao passo que a “culpabilidade extremada” do ex-presidente, que teria se valido da posição política para cometer crimes em um “esquema de corrupção sistêmica na Petrobras”, como apontou Moro, foi considerada na fixação das punições.
Estipuladas as penas de seis anos por corrupção passiva e 3 anos e 6 meses de prisão por lavagem de dinheiro, as duas foram somadas, totalizando os 9 anos e 6 meses da pena total.
Entenda abaixo, em tópicos, como Sergio Moro calculou a pena aplicada a Lula:
Corrupção passiva
Pena mínima: 2 anos de prisão
Pena máxima: 12 anos de prisão
Pena aplicada a Lula: 6 anos de prisão e 150 dias-multa (543.000 reais)
O que Moro considerou no cálculo da pena:
- “A prática do crime corrupção envolveu a destinação de dezesseis milhões de reais a agentes políticos do Partido dos Trabalhadores, um valor muito expressivo. O crime foi praticado em um esquema criminoso mais amplo no qual o pagamento de propinas havia se tornado rotina”;
- “O custo da propina foi repassado à Petrobrás, através da cobrança de preço superior à estimativa, aliás propiciado pela corrupção, com o que a estatal ainda arcou com o prejuízo no valor equivalente”;
- “O condenado recebeu vantagem indevida em decorrência do cargo de Presidente da República, ou seja, de mandatário maior. A responsabilidade de um Presidente da República é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes”.
Agravante: pena foi aumentada em um ano de prisão porque Moro considerou que houve infração do dever funcional de presidente no ato de corrupção.
Atenuante: a idade de Lula, superior a 70 anos, reduziu a pena em seis meses.
Multa: 150 dias-multa (543.000 reais). Moro considerou a renda declarada por Lula em 2016, de 952.814 reais com lucros e dividendos da L.I.L.S Palestras, e determinou que um dia-multa equivale a cinco salários mínimos em 2014, ou seja, 724 reais.
Lavagem de dinheiro
Pena mínima: 3 anos de prisão
Pena máxima: 10 anos de prisão
Pena aplicada a Lula: 3 anos e 6 meses de prisão e 35 dias-multa (126.700 reais)
O que Moro considerou no cálculo da pena:
- “A lavagem consistente na ocultação do real titular do imóvel e do real beneficiário das reformas não se revestiu de especial complexidade”;
- “O condenado ocultou e dissimulou vantagem indevida recebida em decorrência do cargo de Presidente da República, ou seja, de mandatário maior. A responsabilidade de um Presidente da República é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes”.
Agravante: não houve
Atenuante: a idade de Lula, superior a 70 anos, reduziu a pena em seis meses.
Multa: 35 dias-multa (126.700 reais). Moro considerou a renda declarada por Lula em 2016, de 952.814 reais com lucros e dividendos da L.I.L.S Palestras, e determinou que um dia-multa equivale a cinco salários mínimos em 2014, ou seja, 724 reais.