Entidade questiona STF sobre ‘omissão’ em prisão em 2ª instância
Instituto pede que Supremo esclareça decisão final de processo que liberou a possibilidade de execução de pena antes do trânsito em julgado
O Instituto Ibero Americano de Direito Público (IADP) entrou no Supremo Tribunal Federal com embargos de declaração contra o acórdão do julgamento que firmou a jurisprudência da Corte favorável a possibilidade de execução antecipada da pena. O julgamento ocorreu em outubro de 2016 e os acórdãos (decisões finais) das duas ações que discutiram o tema foram publicados no início deste mês.
De acordo com a entidade, os documentos foram elaborados sem as manifestações que as partes interessadas no processo fizeram durante a sessão plenária. Por isso, pede que o plenário se manifeste sobre a apontada omissão. O instituto, que não é autor das ações, mas foi autorizado a participar do processo, também afirma haver “contradição e obscuridade” no julgamento.
Segundo o instituto, quando os ministros declararam constitucional o artigo do Código de Processo Penal que define, entre outros casos, que ninguém poderá ser preso antes de sentença condenatória transitada em julgado, haveria contradição na jurisprudência firmada pela Corte.
“Logo, se o artigo objeto da demanda é constitucional não é crível aplicar a execução da pena em culpados e condenados em segunda instância, eis que necessário o esgotamento das vias recursais até o trânsito em julgado, conforme determina a Carta Magna em seu dispositivo supracitado”, diz o pedido.
Os embargos também citam que ministros têm barrado ordens de prisão após condenação em segundo grau, contrariando o que foi julgado, “o que faz que o plenário deva se pronunciar” sobre a questão, para “pacificar” o tema.
Também são indicadas as decisões do ministro Gilmar Mendes, que, em 2016, votou a favor da possibilidade de execução antecipada, e tem, no entanto, dado decisões para barrar esse tipo de prisão. A mudança de posicionamento do ministro já é pública. Ele já sinalizou adesão à posição de permitir a prisão somente após o julgamento pelo Superior Tribunal de justiça (STJ), a terceira instância.
“Uma vez que o posicionamento do Ministro Gilmar Mendes reiteradamente vem se mostrando contrário as notas taquigráficas publicadas, relativas a seu voto, necessário se faz o pronunciamento do mesmo”, afirma o Iadp, cujos pedidos são recebidos pelo relator das ações, ministro Marco Aurélio.
Lula
Os embargos acontecem na medida em que se aproxima uma possível prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), condenado em segunda instância por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A defesa de Lula também quer a revisão do entendimento do Supremo sobre a questão, mas a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, já deixou claro que não pautará as duas ações sobre o tema, cujos acórdãos foram alvos dos pedidos de embargos do IADP.
Quando as ações foram julgadas em 2016, os ministros estabeleceram suas posições de forma cautelar. O mérito dos processos não foi analisado pela Corte.