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Fachin autoriza PF a recuperar dados de amigo de Temer

Investigadores não conseguiram ter acesso a conteúdo de e-mails do coronel aposentado João Baptista Lima Filho e a mensagens do WhatsApp

Por Da redação
8 ago 2017, 20h10
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  • O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a Polícia Federal a realizar um “procedimento especial” com o objetivo de recuperar dados de dois celulares apreendidos do coronel aposentado João Baptista Lima Filho, amigo do presidente Michel Temer (PMDB) e alvo da Operação Patmos.

    O coronel Lima, como é conhecido, é investigado desde que delatores do Grupo J&F o apontaram como responsável por receber parte dos valores de propina supostamente destinada a Temer, no valor de 1 milhão de reais. Os dois aparelhos foram apreendidos na casa de Lima Filho no bairro de Villa Andrade, zona sul de São Paulo.

    No pedido da PF, o delegado Josélio Azevedo de Souza apontou a necessidade de uma técnica especial para a extração dos dados, pelo Instituto Nacional de Criminalística, em um procedimento que poderia resultar na inutilização do aparelho. Segundo Souza, não foi possível extrair o conteúdo dos e-mails devido à “impossibilidade de acesso à área de memória protegida do equipamento”.

    “A técnica a ser utilizada se faz necessária para a recuperação plena dos dados contidos no referido aparelho (…) e requer autorização específica deste juízo pois seu uso pode ocasionar a perda de dados do celular apreendido”, ressaltou o delegado. A técnica de desbloqueio é chamada de “jailbreak”.

    A PF também apontou que o aplicativo WhatsApp de um do outro aparelho apreendido não exibia mensagens.

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    “É importante destacar que eventuais mensagens existentes ou apagadas não foram extraídas devido à impossibilidade de acesso à área de memória protegida do equipamento”. Neste caso, seria preciso realizar uma técnica de desbloqueio chamada de “root”, que “apresenta riscos quanto à integridade dos dados, podendo os mesmos serem apagados, ou até mesmo ocorrer a inutilização do aparelho”, segundo o laudo.

    “Considerando as informações, defiro a realização de todos os procedimentos necessários à ampla extração de dados”, decidiu o ministro Fachin.

    (com Estadão Conteúdo)

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