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Fachin cancela julgamento de pedido de liberdade de Lula no STF

Ministro considerou pedido da defesa do petista prejudicado depois que o TRF4 decidiu barrar recurso ao STF contra condenação

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 22 jun 2018, 22h12 - Publicado em 22 jun 2018, 19h38
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  • Com a decisão da vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargadora Maria de Fátima Labarrère, de não remeter ao Supremo Tribunal Federal (STF) o recurso extraordinário movido pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra sua condenação na Operação Lava Jato, o ministro Edson Fachin cancelou o julgamento da Segunda Turma do Supremo que poderia tirar Lula da cadeia, marcado para a próxima terça-feira, 26.

    Na sessão, o colegiado analisaria o pedido da defesa do petista para que fosse concedido efeito suspensivo ao recurso extraordinário. Caso a solicitação fosse aceita, os efeitos da condenação do ex-presidente em segunda instância, incluindo sua prisão, ficariam suspensos até o julgamento de mérito do recurso.

    “Com efeito, a modificação do panorama processual interfere no espectro processual objeto de exame deste Supremo Tribunal Federal, revelando, por consequência, a prejudicialidade do pedido defensivo. Diante do exposto (…) julgo prejudicada esta petição. Retire-se de pauta”, decidiu o ministro do STF. Fachin considerou que é “indispensável” aguardar eventual recurso da defesa de Lula contra a decisão da desembargadora. 

    Maria de Fátima Labarrère negou a admissibilidade do recurso extraordinário de Lula ao Supremo porque, no seu entendimento, a defesa do petista não mostrou pontos do acórdão condenatório que afrontem a Constituição. Este é o requisito para que o STF analise um recurso contra uma condenação.

    Quanto ao recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria de Fátima aceitou apenas a contestação dos advogados do ex-presidente no ponto em que alegam que Lula foi indevidamente responsabilizado por reparar valores que foram pagos ilegalmente ao PT.

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    “Conquanto a indicação precisa do valor da reparação demande incursão no contexto fático-probatório, o que se alega é a pertinência do valor exigido com a imputação atribuída ao recorrente (…) de modo que estão presentes os requisitos legais de admissibilidade recursal quanto ao ponto”, afirmou a vice-presidente do TRF4.

    Os advogados do ex-presidente podem recorrer ao TRF4 contra as decisões da desembargadora, por meio de agravos. Cada recurso pode receber um agravo. Caberá à própria Maria de Fátima decidir se reconsidera ou não seu entendimento, após manifestação do Ministério Público Federal (MPF). Quaisquer que sejam as decisões finais da magistrada, de admitir ou não admitir os recursos, ela deve remetê-los aos tribunais superiores, que farão uma segunda análise sobre a admissibilidade deles.

    Leia aqui a íntegra da decisão de Maria de Fátima Labarrère sobre o recurso extraordinário de Lula ao STF.

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    Leia aqui a íntegra da decisão da desembargadora sobre o recurso especial de Lula ao STJ.

    Defesa de Lula

    Por meio de nota enviada à reportagem, o advogado Cristiano Zanin Martins, um dos defensores de Lula, diz que a defesa “recorrerá das decisões proferidas hoje (22/06) e estranha que o TRF4 tenha analisado a admissibilidade do recurso extraordinário às vésperas do julgamento marcado pela presidência da 2ª Turma do STF para analisar o pedido de liberdade do ex-presidente”.

    Ainda conforme Zanin, “a decisão do TRF4 foi proferida poucas horas após a defesa de Lula haver apresentado à vice-presidência da Corte, em audiência, memorial demonstrando a presença de todos os requisitos para a admissibilidade dos recursos especial e extraordinário interpostos em 23/04”.

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