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Fachin dá mais 60 dias de prazo à JBS para complementar delação

Quatro meses após assinar acordo, grupo pede tempo para checar documentos e planilhas, ‘a fim de apresentar esclarecimentos mais robustos e efetivos’

Por Da Redação
Atualizado em 1 set 2017, 16h05 - Publicado em 1 set 2017, 13h53

Os delatores da empresa JBS terão mais sessenta dias para entregar informações complementares dentro do acordo de colaboração premiada firmado com a Procuradoria-Geral da República. A decisão é do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, e atende a pedidos tanto do grupo empresarial quanto da PGR. O último dia do prazo previsto para a entrega de anexos complementares era esta quinta-feira, 31, e agora passa a ser no fim de outubro.

Na decisão, Fachin considerou que a prorrogação não gera “mudança substancial” no acordo e que não há motivos para rejeitar o pedido se a finalidade é trazer maior eficácia e efetividade à colaboração premiada. Além disso, afirmou que há precedente no Supremo Tribunal Federal de prorrogação de prazo e que a lei que trata das delações premiadas não prevê nenhum impedimento a isso.

O pedido de prorrogação foi feito às vésperas do fim do prazo de  quatro meses que os delatores tiveram desde a assinatura dos acordos de delação premiada para apresentar o complemento. Os delatores que fizeram o pedido são os irmãos Joesley Batista e Wesley Batista – donos do grupo J&F, que controla a JBS -, Ricardo Saud, Demilton Antonio de Castro, Valdir Aparecido Boni, Florisvaldo Caetano de Oliveira e Francisco de Assis e Silva.

Entrega

Ainda sem saber se teriam o novo prazo concedido, os advogados da JBS apresentaram nesta quinta-feira, 31, anexos complementares da delação feita pelos executivos da empresa. Há entre os novos anexos repassados à Procuradoria-Geral da República a explicação de como deve ser feita a leitura de planilha entregue pelo diretor Ricardo Saud, que indica doações da JBS a mais de 1.800 políticos.

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No material, a JBS aponta quais doações foram fruto de corrupção e quais foram caso de caixa dois – quando não há registro oficial da doação, mas a empresa não negociou nenhuma contrapartida para o repasse do dinheiro. Há anexo também sobre os contratos das empresas do grupo com o BNDES.

Pedido

Os advogados da JBS argumentaram, no pedido de prazo extra, que a homologação do acordo de leniência da empresa J&F, que controla a JBS, “facilitará o acesso e a juntada de novos dados de corroboração”. Os advogados pedem mais prazo “para a checagem de listas de documentos e planilhas, a fim de apresentar esclarecimentos mais robustos e efetivos”.

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“Todos os esforços na busca de elementos e dados de corroboração referentes aos complementos de seus relatos em colaboração premiada”, disseram os advogados da JBS.

Na manifestação em que endossou o pedido da JBS, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirma que os colaboradores têm prestado depoimentos, fornecido elementos de corroboração sobre anexos novos e aprofundado alguns outros anexos já apresentados.

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