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Fachin diverge de Barroso e vota para que Lula seja candidato

Ministro entendeu que, como Lula obteve o direito de concorrer no Comitê de Direitos Humanos da ONU, a inelegibilidade do ex-presidente fica suspensa

Por Guilherme Venaglia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO , João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 31 ago 2018, 21h53 - Publicado em 31 ago 2018, 21h39
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  • O ministro do TSE. Edson Fachin, durante julgamento do registro de candidatura do ex-presidente Lula - 31/08/2018
    O ministro Edson Fachin, que assume a presidência do TSE, durante julgamento na Corte em 2018 - (Carlos Moura/ASCOM/TSE/Divulgação)

    O ministro Edson Fachin divergiu do relator Luís Roberto Barroso e votou para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) possa ser candidato nas eleições de 2018. Ao longo de mais de uma hora e meia, Fachin dissertou a respeito do papel do Comitê de Direitos Humanos da ONU e da efetividade do tratado internacional sobre as decisões do órgão no Brasil.

    O magistrado argumentou que, apesar de o país não ser obrigado a seguir tudo o que determina o comitê, também não pode negar quando se trata de um direito conquistado, como é o caso de Lula, que garantiu a possibilidade de ser candidato. “Entendo que o candidato requerente, inelegível pela Lei da Ficha Limpa, diante da consequência que entendo e que extraio da medida provisória do comitê, obtém o direito de paralisar a eficácia da decisão que nega o registro da sua candidatura”, afirmou.

    “Em suma, assento como fez o relator, a inelegibilidade, entendo que ela traz o indeferimento do pedido de candidatura. Contudo, em face da medida provisória concedida no âmbito do comitê, se impõe em caráter provisório reconhecer o direito, mesmo estando preso, de se candidatar nas eleições de 2018”, completou Fachin.

    O ministro concluindo afirmando que reconhece “ser esse o dever constitucionalmente dirigido à magistratura e também neste tribunal, submeto a esse dever de cumprir o que entendo ser lei no Brasil, no sentido de lei vigente no Brasil”. “Peço todas as vênias ao meu querido amigo e relator Luís Roberto Barroso, mas não vejo espaço constitucional para amparar o afastamento da decisão que veio a tomar esse comitê de direitos humanos do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos”.

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