Black Friday: Assine a partir de 1,49/semana

Fachin envia pedido de liberdade de Lula ao plenário do STF

Caberá à presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, definir a data do julgamento, que deve acontecer somente após o recesso do tribunal

Por Da redação
Atualizado em 26 jun 2018, 11h42 - Publicado em 25 jun 2018, 23h18

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira enviar ao plenário da Corte um recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que o novo pedido de liberdade do petista seja analisado pelo tribunal. Lula está preso em Curitiba desde 7 de abril.

A decisão do ministro foi motivada por uma petição feita, mais cedo, pelos advogados de Lula. A defesa pediu a Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, “imediata reconsideração” da decisão do próprio magistrado que, na última sexta, cancelou o julgamento do pedido de liberdade do ex-presidente na Segunda Turma da Corte, que estava marcado para esta terça. A anulação aconteceu após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negar um recurso de Lula ao STF contra os efeitos da condenação.

Caso o ministro não reconsiderasse a decisão anterior, os advogados do ex-presidente pediam que o novo recurso apresentado pela defesa nesta segunda fosse submetido à Segunda Turma do STF. Fachin atendeu apenas a essa segunda solicitação, mas decidiu submeter o recurso de Lula à apreciação do plenário do Supremo, e não da Segunda Turma.

“Diante do exposto, mantenho a decisão agravada e submeto o julgamento do presente agravo regimental à deliberação do plenário, sem prejuízo de propiciar prévia manifestação da Procuradoria-Geral da República, observando-se, para tanto, o prazo regimental”, decidiu Fachin.

Com a decisão do ministro, o caso deverá ser julgado somente em agosto, após o recesso de julho na Corte. Nesta semana, o plenário fará as duas últimas sessões antes da pausa e as pautas de julgamento já foram definidas. Antes disso, a Procuradoria-Geral da República (PGR) deverá enviar parecer sobre a questão. Após a tramitação formal, caberá à presidente do STF, Cármen Lúcia, pautar o pedido e definir a data do julgamento.

Continua após a publicidade

Argumentos

Na sexta, Fachin havia entendido que o pedido de Lula estava prejudicado porque o TRF4 negou, também na sexta, a possibilidade de Lula recorrer ao STF contra a condenação no caso do triplex no Guarujá (SP), processo pelo qual cumpre pena de 12 anos e um mês por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

De acordo com a petição apresentada nesta segunda, o fato de a defesa ter recorrido contra a decisão do TRF4 se configura como fato novo e, por isso, Fachin deveria reconsiderar a situação.

“No entanto, a negativa de seguimento pela Corte Regional já foi devidamente impugnada em agravo interposto nesta data. Conforme diversos precedentes desta Suprema Corte, é possível a atribuição de efeito suspensivo a recurso extraordinário nessa situação, pois o exame final da sua admissibilidade caberá também ao Supremo Tribunal, como adiante demonstrado”, dizem os advogados.

(Com Estadão Conteúdo e Agência Brasil)

Publicidade

Imagem do bloco

4 Colunas 2 Conteúdo para assinantes

Vejinhas Conteúdo para assinantes

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

BLACK
FRIDAY

MELHOR
OFERTA

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de 5,99/mês*

ou
BLACK
FRIDAY
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (menos de R$10 por revista)

a partir de 39,96/mês

ou

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.