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Fachin nega pedido de Aécio para suspender seu afastamento

Ministro argumenta que não é possível conceder mandado de segurança, tipo de recurso empregado por Aécio, em uma decisão da qual ainda caibam recursos

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 3 out 2017, 18h37 - Publicado em 3 out 2017, 17h26
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  • O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira o mandado de segurança impetrado pela defesa do senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG), em que o tucano pedia que seu afastamento do mandato parlamentar fosse suspenso. Aécio foi afastado do Senado por decisão da Primeira Turma do STF, composta de cinco ministros, que também impuseram a ele o recolhimento noturno e a proibição de deixar o país.

    A decisão de Fachin sustenta que não é possível conceder um mandado de segurança em uma decisão da qual ainda caibam recursos. “A decisão que vem de ser impugnada no presente mandado de segurança ainda não transitou em julgado, sendo possível cogitar-se, em tese, do cabimento dos embargos de declaração, definidos, por lei, como recurso por meio do qual podem as partes suscitar eventual efeito suspensivo”, afirma o ministro.

    O tucano argumentava que, por ser parlamentar, não poderia ter sido alvo de medidas cautelares, isto é, alternativas à prisão, como as que foram determinadas pelo colegiado. “Os mandatários eleitos pelo povo, devido à legitimidade do voto popular, não estão sujeitos ao mesmo regime dos servidores públicos em geral”, alegou Alberto Toron, que defende Aécio.

    O mandado de segurança pedia que a decisão fosse suspensa até, pelo menos, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5536, marcado para o dia 11 de outubro, ou até o Supremo decidir sobre os embargos de declaração a ser impetrados pela defesa de Aécio Neves. A ADI 5536 trata da necessidade ou não de aval do Legislativo para que o Judiciário possa aplicar medidas cautelares contra parlamentares.

    Na tarde de ontem, após o sorteio de Edson Fachin como relator do mandado de segurança, a defesa de Aécio pediu ao STF que o recurso fosse redistribuído a outro ministro. Alberto Toron argumentou que foi Fachin quem afastou o senador do mandato parlamentar em maio, no âmbito das delações premiadas de executivos do Grupo J&F, que controla a JBS. A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo, negou a mudança de relator nesta terça-feira.

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    Em relação ao mandado de segurança do PSDB, por meio do qual o partido também pedia a suspensão do afastamento de Aécio, Edson Fachin determinou que a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifeste em até 72 horas.

    A decisão de Fachin de manter o afastamento do senador mineiro se deu pouco antes de o Senado começar a analisar os requerimentos que podem derrubar as medidas impostas a ele pela Primeira Turma do STF. Senadores de oposição ao governo do presidente Michel Temer (PMDB), adversários de Aécio, tentam adiar a votação.

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