O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou improcedente o pedido de três associações de magistrados para declarar a ilegalidade da exigência de comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para que juízes tenham arma de fogo. As entidades afirmam que os regulamentos do Estatuto do Desarmamento violam uma prerrogativa da categoria prevista em lei.
A ação foi movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). No caso, elas citam um dispositivo da Lei Orgânica da Magistratura, que autoriza o porte de arma para “defesa pessoal”, e argumentam que as restrições não se aplicam aos juízes.
Fachin reconheceu a prerrogativa dos magistrados, mas argumentou que o direito ao porte não dispensa o proprietário de cumprir os requisitos legais. O ministro explicou que o Estatuto do Desarmamento só dispensa da comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica os integrantes das Forças Armadas e policiais.
Para ele, o Estatuto do Desarmamento em nada altera a prerrogativa dos magistrados — desde que dentro das regras. “Não há extrapolação dos limites regulamentares pelo decreto e pela instrução normativa, os quais limitaram-se a reconhecer, nos termos da própria legislação, que a carreira da magistratura submete-se às exigências administrativas disciplinadas por ela.”