Fachin revoga decisão sobre compartilhamento de dados da Lava Jato com PGR
Medida havia sido determinada pelo ministro Dias Toffoli no recesso do Judiciário, que terminou hoje. PGR vive embate com forças-tarefas da operação
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin revogou nesta segunda-feira, 3, a decisão liminar do ministro Dias Toffoli, presidente do STF, que havia determinado às forças-tarefas da Operação Lava Jato o compartilhamento de bases de dados com a Procuradoria-Geral da República (PGR).
A medida havia sido determinada por Toffoli no dia 8 de julho, durante o recesso do Judiciário, em uma reclamação movida pela PGR no Supremo. Por ser relator dos processos ligados à Lava Jato na Corte, Fachin é o responsável pela ação da Procuradoria, mas durante o recesso somente o presidente do STF trabalha, em regime de plantão.
A decisão do presidente do STF, agora revogada, foi tomada em meio a uma crise entre o procurador-geral da República, Augusto Aras, e as forças-tarefas da Lava Jato nos estados, sobretudo a do Paraná, comandada pelo procurador Deltan Dallagnol. O embate começou no final de maio, após uma visita da subprocuradora-geral da República Lindôra Maria Araújo, coordenadora da Lava Jato na PGR, ao grupo paranaense. Na ocasião, ela tentou consultar dados da Lava Jato que seriam sigilosos. O episódio levou três procuradores a pedirem para deixar as investigações na PGR.
A equipe de Aras afirma oficialmente que a intenção na busca pelos dados é centralizá-los em Brasília. Como mostrou reportagem de VEJA no início de julho, no entanto, nos bastidores a PGR trabalha com informações de que, durante as investigações do petrolão, a Lava Jato colheu dados além do que a lei autorizava. Suspeita-se até que haveria um monitoramento ilegal de conversas telefônicas.
Na ação em que pediu acesso aos dados, movida depois da visita de Lindôra a Curitiba e aceita por Toffoli, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, sustentou que a negativa em fornecer o material à Procuradoria-Geral da República fere o princípio da unidade do Ministério Público Federal (MPF), fixado no julgamento de outro processo pelo STF, que tratava da remoção de membros do MPF.
Para Edson Fachin, contudo, os casos não são semelhantes, motivo pelo qual a reclamação da PGR não é cabível. Ele lembra que este tipo de ação só pode ser usado para fazer valer uma decisão anterior do Supremo que esteja sendo descumprida.
“Nesse cenário, constata-se que a negativa de acesso às bases de dados estruturadas e não estruturadas mantidas pelas forças-tarefas da denominada ‘Operação Lava Jato’ no âmbito das Procuradorias da República dos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Paraná, situação fática informada na presente reclamação, não se amolda, com o grau de precisão que o procedimento desta ação constitucional requer, à decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF n. 482, já que não se cuida, aqui, de providência relacionada à remoção de membros do Ministério Público”, decidiu Fachin.
O ministro também analisou o outro argumento de Aras para ter acesso às bases de dados, de que uma das ações da Lava Jato no Paraná teria citações a políticos com foro privilegiado no STF, como o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP). Em uma das tabelas incluídas na denúncia apresentada em 2019 pelos investigadores paranaenses à 13ª Vara Federal de Curitiba, Maia aparece como “Rodrigo Felinto” e Alcolumbre, como “David Samuel”. O nome do presidente da Câmara é Rodrigo Felinto Ibarra Epitácio Maia e o do presidente do Senado é David Samuel Alcolumbre Tobelem. Ambos aparecem em uma relação com nomes de supostos recebedores de doações eleitorais.
Para Fachin, o procurador-geral da República se valeu de alegações prestadas em outra reclamação ao Supremo, na qual um dos investigados apresentou as supostas menções a políticos com foro na denúncia. O ministro considerou que o assunto deve ser discutido nesta outra ação, e não na reclamação da PGR.