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Filho de deputada do PSL obtém vaga em Colégio Militar sem fazer concurso

Carla Zambelli (SP) alega que fez o pedido por causa de ameaças sofridas por ela e pelo garoto

Por Fernando Molica
Atualizado em 3 set 2019, 13h30 - Publicado em 3 set 2019, 12h02

Deputada federal do PSL de São Paulo, Carla Zambelli conseguiu que seu filho fosse matriculado no sexto ano do ensino fundamental do Colégio Militar de Brasília sem que tivesse que passar pelo processo de seleção de candidatos. A autorização para o ingresso do menino, de 11 anos, foi publicada no último dia 30 no Boletim de Acesso Restrito do Exército. A disputa por lugares no colégio é grande: em 2017, houve 1.212 candidatos para 25 vagas oferecidas para o sexto ano, uma relação de 48,48 candidatos por vaga.

O Despacho Decisório 142/2019, que permitiu que o filho da deputada entrasse na escola sem prestar concurso, informa que Carla Zambelli solicitou a vaga por ter se mudado para Brasília depois de empossada no cargo de deputada. Segundo o documento, ela afirmou que seu pedido estava respaldado pelo artigo 92 do Regulamento dos Colégios Militares.

O artigo, o último do Regulamento e que integra suas Disposições Transitórias, diz apenas que casos considerados especiais poderão ser apreciados pelo Comandante do Exército. O artigo tem caráter genérico e não trata de questões específicas relacionadas ao acesso de alunos às instituições. O Centro de Comunicação Social do Exército citou este mesmo artigo para justificar a matrícula do filho da parlamentar. Segundo o texto do despacho, o Departamento de Ensino e Cultura do Exército manifestou-se “de maneira favorável ao pleito”.

A possibilidade de matrículas de alunos não aprovados em concurso é citada em outro artigo do Regulamento, o de número 52. O texto diz que o comandante do Exército pode autorizar esses casos “observados os limites de vagas decorrentes da capacidade física e dos recursos humanos e materiais do CM”. As exceções listadas no texto dizem respeito a órfãos de militares ou de filhos de militares que tenham sido transferidos de cidade.

Zambelli disse a VEJA que solicitou a vaga por causa de ameaças sofridas por ela e por seu filho. Afirmou que essas ameaças, que começaram em 2016, são feitas por um grupo que, segundo ela, está ligado a dois massacres ocorridos em escolas brasileiras – o de Realengo, no Rio (em 2011, que deixou treze mortos) e o de Suzano, no Estado de São Paulo (em 2019, com dez mortos).

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De acordo com a deputada, a polícia paulista considerou que seu filho não estaria seguro em São Paulo e isso fez com que ela decidisse levá-lo para Brasília e tentasse obter uma vaga no Colégio Militar, a única instituição que ela considera suficientemente segura para o garoto. Zambelli disse contar com proteção da Polícia Legislativa, mas que esta segurança não contempla seu filho. Ela afirmou ter anexado provas das ameaças no documento encaminhado ao Comando do Exército.

Ressaltou que o seu filho foi submetido a uma avaliação no Colégio Militar de Brasília. Ele começou a frequentar aulas em março ou abril – antes mesmo da autorização formal dada pelo Exército.

Fundadora do movimento Brasil Nas Ruas, que atuou em protestos que pediam o impeachment da então presidente Dilma Rousseff, a deputada é uma das maiores defensoras de Jair Bolsonaro no Congresso. O movimento chegou a ser condenado a indenizar o então deputado Jean Wyllys (Psol-RJ) que, em postagem em rede social, foi acusado de defender a pedofilia.

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Entre domingo 1º e o início da tarde de segunda 2, VEJA encaminhou uma série de questões ao Comando do Exército. Entre outros pontos, a reportagem perguntou por que, em seu pedido, a deputada citou as ameaças que teriam sido dirigidas a ela e a seu filho. O Centro de Comunicação Social do Exército limitou-se, na manhã desta terça, 3, a enviar a seguinte nota:

“Atendendo à sua solicitação formulada por meio de mensagem eletrônica, de 01 de setembro de 2019, sobre vaga no Colégio Militar, o Centro de Comunicação Social do Exército informa que o artigo 92 do Regulamento dos Colégios Militares (R-69) faculta ao Comandante do Exército apreciar casos considerados especiais, ouvido o Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), o que inclui matrículas em caráter excepcional, conforme justificativa apresentada por eventual interessado. O fato de a decisão ter sido publicada em Boletim de Acesso Restrito teve por finalidade preservar informações de cunho particular do solicitante.”

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(./.)
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