Crítico da Operação Lava Jato, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), vai analisar a ação de parlamentares do Novo que pede para reverter a votação na Câmara dos Deputados que aprovou o projeto de abuso de autoridade. O texto já foi encaminhado ao Palácio do Planalto, onde aguarda sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Na ação, o líder do Novo, Marcel Van Hattem (RS), e os deputados Adriana Ventura (SP), Tiago Mitraud (MG), Paulo Ganime (RJ) e Gilson Marques (SC) querem a imediata suspensão da tramitação do projeto e o seu retorno à Câmara, para que seja submetida a uma votação nominal. A ação foi sorteada para Gilmar pelo sistema eletrônico do STF, responsável por definir a relatoria de cada processo.
Na última quarta-feira, 14, a votação na Câmara do projeto de abuso de autoridade foi simbólica, ou seja, quando os votos individuais dos deputados não são contados. Nesse caso é feita uma consulta oral e visual ao plenário para decretar o resultado. Quando isso acontece, pelo regimento, os parlamentares podem pedir verificação e, se aceito, é realizada a votação por meio de painel eletrônico, com votos tornados públicos na sequência. Para que essa verificação seja aceita pelo presidente da sessão, ao menos 31 deputados precisam levantar a mão e pedir.
O presidente Rodrigo Maia (DEM-RJ) não considerou na ocasião que houve quórum suficiente para essa verificação no momento da consulta, o que Van Hattem contesta.
Para os parlamentares do Novo, o gesto de Maia foi “foi abusivo e violou o direito ao devido processo legislativo”. “Em uma democracia, a regra é que o eleitor conheça o voto de seu representante, o que só pode ser feito de forma indiscutível quando há votação nominal. Nesse sentido, a votação nominal é o corolário do voto aberto, enquanto a votação simbólica se assemelha a um voto secreto, na medida em que ela permite a aprovação de proposições sem que o eleitor saiba, exatamente, como seu representante votou”, alegam os deputados.
Na última quinta-feira, 15, Gilmar Mendes disse que quem exerce o poder tende a combater “abuso” e é por isso que se precisa de “remédio” desse tipo.
O texto aprovado pelos parlamentares define os crimes de abuso de autoridade cometidos por servidores públicos, militares, membros dos poderes Legislativo, Executivo, Judiciário, do Ministério Público e dos tribunais ou conselhos de contas. A proposta lista uma série de ações que poderão ser consideradas crimes com penas previstas que vão de prisão de três meses até 4 anos, dependendo do delito, além de perda do cargo e inabilitação por até cinco anos para os reincidentes.
A medida é considerada uma reação da classe política às operações recentes contra corrupção, como a Lava Jato. “Eu não vi a última versão, mas a ideia é condizente com o equilíbrio das funções do estado de direito. Quem exerce o poder tende a dele abusar e é por isso que precisa ter remédio desse tipo. A velha lei de abuso de autoridade existente é de 1965, foi elaborada após o golpe de 64, na época se entendeu um instrumento importante”, comentou Gilmar Mendes, ao falar com jornalistas antes de participar da sessão plenária desta tarde.
Para Gilmar, não há prejuízos com a aprovação da medida. “Não vejo, tem que examinar porque o texto passou por sucessivas alterações. Acompanhei a versão da Câmara para o Senado, mas depois houve alterações. Mas em suma a reclamação é geral porque inexistia nos últimos tempos qualquer freio. Estado de Direito é aquele que ninguém é soberano. É fundamental ter essa visão. Na medida que alguém está se achando soberano, acima de tudo, isso não é Estado de Direito”, completou.