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Gilmar declara incompetência de juiz da Lava Jato para julgar Mantega

Ministro do STF retirou a ação da 13ª Vara de Curitiba, onde Moro atuou, e destacou que os fatos analisados não têm ligação explícita com a Petrobras

Por André Siqueira Atualizado em 4 set 2019, 18h47 - Publicado em 4 set 2019, 17h38
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  • Gilmar Mendes, ministro do STF
    Ex-ministro dos governos Lula e Dilma é acusado de corrupção e lavagem de dinheiro (Nelson Jr/STF)

    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes declarou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba, onde tramitam os processos da Operação Lava Jato, para julgar o ex-ministro da Fazendo Guido Mantega. Com a decisão, o caso será enviado para a Justiça Federal do Distrito Federal.

    Em sua decisão, de terça-feira 3, Gilmar destaca que o tema em análise não tem relação direta com a Petrobras, o que justificaria ser apreciado pela Vara de Curitiba. Mantega é acusado de corrupção e lavagem de dinheiro por ter supostamente recebido 50 milhões de reais de executivos da Odebrecht em troca da aprovação de medidas provisórias que beneficiavam a empreiteira. A denúncia foi aceita em agosto do ano passado, quando o atual ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, ainda era o juiz do caso.

    “Resta evidente a tentativa do Juízo de piso (juiz da primeira instância) de burlar a delimitação de sua competência material para apreciação do feito. A admissão da manipulação de competência nesses moldes possui sérias consequências sobre a restrição das garantias fundamentais de caráter processual dos indivíduos, em especial quanto ao juiz natural”, afirma.

    A decisão também revoga todas as medidas cautelares impostas ao ex-ministro da Fazenda, como a entrega de passaportes e o uso de tornozeleira eletrônica. Na quarta-feira 28, Gilmar Mendes já havia suspendido a colocação de tornozeleira eletrônica em Mantega, determinada pelo juiz Luiz Antonio Bonat, sucessor de Moro à frente da 13ª Vara Federal de Curitiba. O monitoramento foi determinado no âmbito da Operação Carbonara Química, 63ª fase da Lava Jato, deflagrada na quarta-feira 21.

    Mendes afirmou, na ocasião, que notou “plausibilidade jurídica” no pedido da defesa de Mantega, que alegou que o ex-ministro, por ser figura pública, poderia sofrer constrangimento e risco de hostilização com o artefato. O advogado Fábio Tofic Simantob, que representa Mantega, afirma que a decisão desta terça-feira apenas garante o cumprimento de outras decisões tomadas pela Segunda Turma do STF, que haviam tirado de Curitiba as menções feitas ao ex-ministro.

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