O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmou seu entendimento de que tem competência para julgar os pedidos feitos por investigados das operações Radiopatrulha e Integração I e II, que tem como alvo esquema de corrupção ligado ao ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB), em despacho desta quinta-feira, 27. O ministro mandou soltar o tucano e deu salvo conduto aos investigados, no final de 2018, mas perdeu os processos no mês passado.
A pedido da Procuradoria-Geral da República, o ministro Luiz Fux decidiu em janeiro que o ministro Luís Roberto Barroso era o magistrado competente “para processar e julgar todos os pedidos feitos ao STF, vinculados às operações Integração I e II, e as demais que lhes sejam conexas, independentemente das classes processuais que se lhe atribuam os interessados, e as demais que lhes sejam conexas, independentemente das classes processuais que se lhe atribuam os interessados”.
Richa foi preso pela segunda vez no dia 25 de janeiro – depois solto no dia 31 por decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha.
Em decisão de ontem, na Reclamação 32081 PR, Gilmar Mendes manteve seu entendimento de que é competente e que as prisões são indevidas. “Até esse momento, vislumbrava-se a prevenção deste Relator para analisar a legalidade das prisões decretadas nas operações Rádio Patrulha e Integração, deflagradas contra os mesmos investigados no contexto de supostos crimes cometidos no Poder Executivo do Estado do Paraná”.
O ex-governador é alvo, ainda, da Operação Radiopatrulha, que investiga desvios de recursos de empreiteiras em contratos de rodovias. As operações Integração I e Integração II são desdobramentos da Operação Lava Jato e miram o ex-governador por suspeita de recebimento de propinas milionárias de concessionárias de pedágio.
Segundo a decisão de Fux, tomada na Reclamação 31220, todos os pedidos relacionados às investigações que envolvem Beto Richa deverão ser distribuídos por prevenção a Barroso. Assim, caso um outro ministro da Corte decida pela soltura de algum réu da Operação Integração, “estará caracterizada a violação da competência de Barroso”.
Na interpretação de Mendes, “ao decidir o pedido de redistribuição desta reclamação ao gabinete do Ministro Roberto Barroso, o ilustre Ministro Luiz Fux, no exercício da Presidência, entendeu inexistir identidade entre os fatos, conexão ou pontos de intersecção entre as operações, mantendo a supervisão da operação Rádio Patrulha sob minha Relatoria, enquanto as operações Integração 1 e 2 ficaram sob a supervisão do Ministro Roberto Barroso”.
Mendes pediu que a presidência do STF se manifeste sobre a decisão.
Absurdo
Os procuradores da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba reagiram à decisão de Mendes de se declarar competente para julgar os processos contra Richa.
“As absurdas decisões genéricas de soltura de 26 investigados tomadas nestes casos afrontaram os princípios basilares do Estado de Direito e só reforçam a tese de que o referido magistrado não possui imparcialidade para julgar feitos relacionados às investigações da Operação Lava Jato”, informou a força-tarefa, por meio de nota.
Para o Ministério Público Federal, a relatoria da Operação Integração não é do ministro Gilmar Mendes. “Houve anterior distribuição por sorteio ao ministro Luis Barroso em agosto de 2018, que é o prevento para todos os pedidos da Operação Integração, conforme já decidido pela Presidência do STF, em janeiro de 2019.”
A força-tarefa acrescentou que “ainda que não houvesse esta livre distribuição anterior, o Ministro Gilmar Mendes também não seria relator da Operação Integração porque jamais recebeu os processos desta investigação por sorteio e livre distribuição, que é requisito constitucional de validade da atuação de qualquer juiz”. “Por esta mesma razão, o ministro Gilmar também não é o relator da Operação Rádio Patrulha”.