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Gilmar nega pedidos para suspender tramitação da reforma da Previdência

Ministro advertiu parlamentares da oposição a evitar o 'uso abusivo' de mandados de segurança ao Supremo

Por Guilherme Venaglia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 29 abr 2019, 21h09 - Publicado em 29 abr 2019, 16h57
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  • O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nesta segunda-feira, 29, três pedidos liminares da oposição ao governo do presidente Jair Bolsonaro (PSL) para suspender a tramitação da reforma da Previdência.

    Nos pedidos, os deputados federais Jandira Feghali (PCdoB-RJ), Aliel Machado (PSB-PR) e Henrique Fontana (PT-RS) argumentam que a proposta deve ter sua tramitação suspensa em virtude da falta de transparência sobre os estudos que a embasaram.

    Para Gilmar, o mandado de segurança só é mecanismo para a suspensão de tramitação de propostas no Congresso se houver desvio do processo legislativo legal e se a proposta propuser a revogação de alguma cláusula pétrea da Constituição – itens da Carta Magna que não podem ser mudados, como o direito à educação ou à saúde, por exemplo.

    O ministro do STF sugeriu aos parlamentares “uma maior reflexão” sobre os usos legais dos pedidos “para evitar o uso abusivo que pode ser exercido por outras vias processuais”. A decisão do magistrado não é definitiva. Ao negar a liminar, Gilmar Mendes pediu à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR) que se manifestem sobre os pedidos.

    Nesta terça-feira, a comissão especial instalada na Câmara para analisar o projeto, que terá Marcelo Ramos (PR-AM) como presidente e Samuel Moreira (PSDB-SP) como relator, deve se reunir para definir um calendário para a tramitação. A VEJA, Ramos afirmou ter como “meta” propiciar que o projeto esteja votado na comissão a tempo de ser analisado em plenário até o recesso parlamentar de julho.

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