Black Friday: Assine a partir de 1,49/semana

Gilmar rejeita ação para reverter votação de abuso de autoridade

Deputados do Novo alegavam que Rodrigo Maia (DEM-RJ) cometeu irregularidade ao descartar a apreciação do projeto por meio de painel eletrônico

Por Estadão Conteúdo 3 set 2019, 17h52

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou uma ação de deputados do Novo que tentavam reverter a votação na Câmara que aprovou o projeto de abuso de autoridade. O texto foi encaminhado ao Palácio do Planalto, onde aguarda sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Na ação, o líder do Novo, Marcel Van Hattem (RS), e os deputados Adriana Ventura (SP), Tiago Mitraud (MG), Paulo Ganime (RJ) e Gilson Marques (SC) queriam a imediata suspensão da tramitação do projeto e o seu retorno à Câmara, para que a proposta fosse submetida a uma votação nominal.

No mês passado, a votação na Câmara do projeto de abuso de autoridade foi simbólica, ou seja, quando os votos individuais dos deputados não são contados. Nesse caso é feita uma consulta oral e visual ao plenário para se decretar o resultado. Quando isso acontece, pelo regimento, os parlamentares podem pedir verificação e, se aceito, é realizada a votação por meio de painel eletrônico. Para que essa verificação seja aceita pelo presidente da sessão, 31 deputados precisam levantar a mão e pedir.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), não considerou, na ocasião, que havia quórum suficiente para a verificação, o que foi contestado pelos parlamentares do Novo. Para os deputados do partido, o gesto de Maia foi “foi abusivo e violou o direito ao devido processo legislativo”.

Gilmar Mendes concluiu que, no caso, a votação do projeto é uma questão de natureza interna da Câmara dos Deputados, “insuscetível de controle” pelo STF.

Continua após a publicidade

“Entendo que a decisão adotada pela autoridade coatora (Rodrigo Maia) em questão não afrontou direito líquido e certo dos impetrantes, pois envolve norma de organização e procedimento internos daquele órgão, não havendo previsão acerca do tema na Constituição Federal”, escreveu o ministro, que ressaltou que não antecipava “qualquer posicionamento acerca do mérito” do projeto de abuso de autoridade.

Reação

O projeto é considerado uma reação da classe política às operações recentes contra corrupção, como a Lava Jato.

O texto aprovado pelos parlamentares define os crimes de abuso de autoridade cometidos por servidores públicos, militares, membros dos poderes Legislativo, Executivo, Judiciário, do Ministério Público e dos tribunais ou conselhos de contas.

Continua após a publicidade

A proposta lista uma série de ações que poderão ser consideradas crimes, com penas previstas que vão de prisão de três meses até 4 anos, dependendo do delito, além de perda do cargo e inabilitação por até 5 anos para reincidentes.

Gilmar Mendes já disse que quem exerce o poder tende a combater “abuso”, e é por isso que um “remédio” desse tipo é necessário.

Publicidade

Imagem do bloco

4 Colunas 2 Conteúdo para assinantes

Vejinhas Conteúdo para assinantes

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

BLACK
FRIDAY

MELHOR
OFERTA

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de 5,99/mês*

ou
BLACK
FRIDAY
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (menos de R$10 por revista)

a partir de 39,96/mês

ou

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.