Black Friday: Assine a partir de 1,49/semana
Continua após publicidade

Governo muda controle de sigilo e põe transparência em risco

O que era prerrogativa exclusiva da alta cúpula da administração federal agora pode ser delegada a ocupantes de cargos em comissão

Por Leonardo Lellis Atualizado em 24 jan 2019, 16h02 - Publicado em 24 jan 2019, 11h44
  • Seguir materia Seguindo materia
  • Um decreto do governo de Jair Bolsonaro (PSL) afrouxou o controle de classificação de documentos ultrassecretos e secretos da administração pública federal. Antes, o que era uma prerrogativa exclusiva da alta cúpula governamental agora pode ser delegada a ocupantes de cargos em comissão e assessoramento.

    Na prática, a mudança coloca em risco a eficácia da Lei de Acesso à Informação (LAI), que garante a transparência de todas as informações em poder do Estado. O Decreto 9.690/2019 foi assinado pelo vice-presidente Hamilton Mourão (PRTB), no exercício da Presidência durante de Bolsonaro a Davos (Suíça), e pelo ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni (DEM).

    A nova norma, que regulamenta a LAI, permite que os documentos ultrassecretos, que ficam fora do conhecimento público por 25 anos a partir de sua produção, possam ser assim classificados por funcionários comissionados ou dirigentes de autarquias, fundações ou empresas públicas mediante delegação de seus superiores hierárquicos.

    Segundo a regulamentação que estava em vigor desde 2012, somente poderiam classificar um documento de ultrassecreto o presidente da República e vice, ministros de estados, comandantes das Forças Armadas e chefes de missões permanentes no exterior. A classificação de documentos secretos, que ficam restritos por 15 anos, também poderá ser delegada a servidores subalternos. Esta transferência de poder era expressamente proibida.

    Poderão receber a delegação para classificar um documento como “ultrassecreto” os ocupantes de cargos em comissão do grupo DAS 101.6, escolhidos pelo critério da confiança, sem necessariamente ter vínculo com o serviço público, e que têm remuneração de 16,9 mil reais. De acordo com os dados mais atualizados do Ministério do Planejamento, a administração federal contava com 206 funcionários nestes cargos em dezembro do ano passado.

    Continua após a publicidade

    Já a classificação de “secreto” poderá ser exercida por servidores do grupo DAS 101.5, igualmente escolhidos pelo critério de confiança, mas com remuneração menor (13,6 mil reais). Até o último mês de dezembro, o governo contabilizava 1.082 funcionários públicos ativos.

    O consultor-sênior da Transparência Internacional, Fabiano Angélico, explica que a classificação da informação é o “coração da lei” porque é o que separa o que deve ser público e o que deve ser sigiloso. Pelas regras da LAI, toda informação deve estar disponível aos cidadãos e qualquer restrição deve ser tratada como medida excepcional.

    “A classificação é algo muito estratégico e crucial na implementação da lei. Colocar essa atribuição a funcionários de escalão inferior é muito ruim porque dá um poder desmedido a funcionários menos graduados, que, muitas vezes, não têm o preparo ou equipe técnica para esta avaliação, e não precisam prestar contas publicamente por uma decisão mais controversa”, explica.

    Continua após a publicidade

    A iniciativa surpreendeu Fabiano Angélico. “O governo fala em transparência e moralização desde a campanha eleitoral. Seria bom reconhecer que se equivocou e ampliar o debate.” O consultor também chama atenção para o fato de o decreto não ter assinatura do ministro da Controladoria-Geral da União, Wagner Rosário. Além de dizer respeito às atividades da pasta, a CGU conta com funcionários com conhecimento técnico sobre o tema.

    Por meio de nota, a CGU afirmou que a delegação da competência para classificação de informações em graus secreto e ultrassecreto já estava previsto na LAI e o novo decreto regulamenta esta possibilidade. “Quanto às alegações de que alterações relativas à classificação de informações trariam efeitos nocivos na aplicação da LAI, ressaltamos que tal assertiva não procede, visto que as mudanças ora propostas tem por intuito simplificar e desburocratizar a atuação do Estado”, diz o órgão.

    Publicidade

    Publicidade
    Imagem do bloco

    4 Colunas 2 Conteúdo para assinantes

    Vejinhas Conteúdo para assinantes

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Black Friday

    A melhor notícia da Black Friday

    BLACK
    FRIDAY

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de 5,99/mês*

    ou
    BLACK
    FRIDAY
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (menos de R$10 por revista)

    a partir de 39,96/mês

    ou

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.