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Guido Mantega e mais 12 viram réus em ação da Operação Zelotes

Ex-ministro da Fazenda no governo Dilma Rousseff teria atuado para beneficiar empresa em processo para a anulação de multa de R$ 57,7 milhões na Receita

Por Da Redação 12 mar 2018, 22h23
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  • O ex-ministro da Fazenda do governo Dilma Rousseff Guido Mantega e outras 12 pessoas foram colocados no banco dos réus pelo juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara do Distrito Federal, por suposto favorecimento ao Grupo Cimento Penha durante julgamento de um processo no Carf, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, conhecido como “Tribunal da Receita”. Segundo a acusação, derivada da Operação Zelotes, os acusados teriam atuado para que a companhia conseguisse anular uma autuação tributária de 57,7 milhões de reais.

    Mantega responderá por patrocinar “direta ou indiretamente interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público”, por ter indicado os membros do conselho, que, segundo o Ministério Público Federal, formaram uma organização criminosa. O então presidente do Carf, Otacílio Cartaxo, também foi denunciado pelo mesmo motivo.

    Segundo a Procuradoria, a Receita Federal havia autuado a Cimento Penha, do empresário Victor Sandri, por remeter US$ 46,5 milhões a instituições financeiras sediadas em paraísos fiscais das Bahamas e do Uruguai, por meio da utilização de contas bancárias vinculadas a brasileiros que nunca residiram nesses países, chamadas de contas CC5.

    Por não conseguir comprovar a origem dos valores, o Fisco constituiu crédito tributário no valor de 57,7 milhões de reais. Mesmo assim, a empresa recorreu ao Carf em 2007. Na primeira instância, conhecida como Câmara Baixa, foi negado provimento ao recurso em 2008. Houve entendimento de cinco conselheiros de que havia legalidade na autuação fiscal.

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    Após a decisão, segundo a denúncia, houve uma articulação para assegurar o êxito da demanda da empresa nas instâncias superiores, comandada pelo conselheiro José Ricardo da Silva. De acordo com o Ministério Público Federal, o recurso apresentado à Câmara Superior, em 2010, já com escritório de advocacia representante dos interesses do grupo criminoso, foi utilizado como justificativa um acórdão que tratava de circunstância diversa.

    Segundo a Procuradoria, o recurso era manifestamente inepto, mas foi admitido pelo então presidente da 1ª Câmara da 1ª Seção do Carf, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz. Os procuradores afirmam que o êxito da organização criminosa dependia da indicação de nomes para posições estratégicas no conselho.

    (Com Estadão Conteúdo)

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