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Jair Bolsonaro confirma que ficou com parte das joias da Arábia Saudita

'Não teve nenhuma ilegalidade. Segui a lei, como sempre fiz', disse; autoridades federais estão investigando o episódio

Por Da Redação Atualizado em 9 mar 2023, 12h59 - Publicado em 8 mar 2023, 21h48
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  • O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) confirmou nesta quarta-feira, 8, que colocou em seu acervo privado parte das joias que teriam sido enviadas pelo governo da Arábia Saudita como presente ao governo brasileiro. “Não teve nenhuma ilegalidade. Segui a lei, como sempre fiz”, disse em entrevista à CNN Brasil.

    De acordo com a Polícia Federal, o segundo pacote das joias da Arábia Saudita, de paradeiro até então desconhecido, entrou no país listado como acervo privado do ex-presidente. Bolsonaro recebeu pessoalmente os itens, que chegaram ao Brasil pelas mãos da comitiva do então ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, em outubro de 2021. No estojo, estavam peças masculinas: relógio com pulseira de couro, par de abotoaduras, caneta, anel e um masbaha (uma espécie de rosário islâmico) rose gold, todos da marca suíça Chopard.

    Este foi um segundo pacote de joias. O primeiro continha joias femininas avaliadas em 16,5 milhões de reais, apreendidas pela Receita Federal no Aeroporto Internacional de Guarulhos. A comitiva do governo federal que trouxe os objetos ao Brasil não comunicou ao Fisco a existência de itens valiosos na bagagem, como a lei exige. O conjunto de joias femininas estava com um assessor de Bento Albuquerque, e foi encontrado no momento da revista. Bolsonaro não integrou a comitiva. Na versão inicial do ex-ministro, aquelas joias seriam um presente à então primeira-dama Michelle Bolsonaro (PL), que diz ter tomado conhecimento da existência delas somente na semana passada, quando o caso foi revelado pelo jornal O Estado de S. Paulo.

    À CNN, Bolsonaro reiterou que não sabia das joias femininas: “Eu não pedi nem recebi esses outros presentes”, afirmou. Autoridades federais estão investigando o episódio.

    De acordo com entendimento do Tribunal de Contas da União, presidentes só estão autorizados a ficar com itens considerados de caráter “personalíssimo” e de consumo direto, como alimentos, perfumes e medalhas personalizadas.

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