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Juiz absolve Adélio em ação sobre facada em Bolsonaro e manda interná-lo

Decisão de magistrado sobre o garçom que esfaqueou o presidente Jair Bolsonaro se baseou na inimputabilidade dele por transtornos mentais

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 14 jun 2019, 19h20 - Publicado em 14 jun 2019, 16h56
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  • O juiz federal Bruno Savino, da 3ª Vara da Justiça Federal em Juiz de Fora, absolveu nesta sexta-feira, 14, o garçom Adélio Bispo de Oliveira, considerado inimputável no processo em que é réu confesso por esfaquear o então candidato à Presidência Jair Bolsonaro, durante um ato de campanha em julho de 2018. Ao absolver Adélio “impropriamente”, isto é, considerando que há elementos para a condenação, mas que a inimputabilidade por transtornos mentais demanda medidas alternativas, o magistrado determinou que ele seja internado por tempo indeterminado, “enquanto não for verificada a cessão da periculosidade”.

    “Em razão das circunstâncias do atentado e da altíssima periculosidade do réu”, Savino impôs que, depois de um tempo mínimo de três anos, uma primeira perícia médica deve aferir se houve “cessação da periculosidade” do esfaqueador. Conforme a decisão do juiz federal, Adélio Bispo de Oliveira deve ficar custodiado na penitenciária federal de Campo Grande (MS), onde está preso desde setembro de 2018.

    Filiado ao PSOL por sete anos, conforme VEJA revelou à época, o garçom alegou motivações religiosas e políticas para atacar o então presidenciável, o que o levou a ser enquadrado na Lei de Segurança Nacional.

    O laudo psiquiátrico considerado na sentença afirma que Adélio é portador de Transtorno Delirante Persistente e que a facada em Bolsonaro foi consequência direta da doença. O parecer técnico já havia baseado a decisão do juiz federal segundo a qual Adélio é inimputável, tomada em maio.

    “Sendo a inimputabilidade excludente da culpabilidade, a conduta do réu, embora típica e antijurídica, não pode ser punida por não ser juridicamente reprovável, já que o réu é acometido de doença mental que lhe suprimiu a capacidade de compreender o caráter ilícito do fato e de se determinar de acordo com este conhecimento”, escreveu o magistrado.

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    “A prova pericial realizada no incidente de insanidade mental não deixou dúvidas quanto ao fato de que o réu cometeu o atentado contra a vida do então candidato à Presidência da República, partindo de uma interpretação própria e totalmente distorcida da realidade, envolta por delírios de natureza político-ideológica, provocada por doença mental diagnosticada pelos médicos psiquiátricos que atuaram naquele feito”, diz o juiz na decisão.

    Em entrevista exclusiva a VEJA, publicada há duas semanas, o presidente se disse convicto de que a facada foi um crime encomendado e criticou a decretação da inimputabilidade do agressor. “Esse cara aí viajava o Brasil todo, esse cara aí tinha um cartão de crédito, esse cara frequentou academia de tiro em Santa Catarina, foi filiado ao PSOL até 2014. Surpreendentemente, em 6 de setembro, dia do crime, o nome dele apareceu no cadastro de visitantes do Congresso. Isso ia ser usado como álibi, caso ele não tivesse sido preso em flagrante. É tudo muito suspeito”, declarou Bolsonaro.

    VEJA também revelou detalhes de laudos produzidos por uma junta de especialistas que analisou Adélio Bispo na prisão. Mesmo preso, o garçom disse aos médicos que, ao sair da cadeia, vai matar Jair Bolsonaro e o ex-presidente Michel Temer, que “também participaria da conspiração maçônica”.

    “Todos os psiquiatras e psicólogos que se manifestaram nos autos do incidente de insanidade destacaram a altíssima periculosidade do réu, razão pela qual, uma vez imposta a medida de segurança de internação por tempo indeterminado, deve ser fixado o prazo mínimo de três anos para o primeiro exame em que será averiguada a continuidade da periculosidade de Adélio Bispo de Oliveira”, decidiu Bruno Savino.

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    Alegando que no presídio federal no Mato Grosso do Sul está “impregnado de energia satânica”, Adélio Bispo havia pedido transferência para uma cadeia em Montes Claros (MG), mas o juiz federal negou a solicitação afirmando que ele correria risco no sistema prisional comum. Savino considerou que até mesmo a internação de Adélio em um hospital psiquiátrico judicial seria “temerário” porque ele “poderia ser exposto a uma situação de perigo ou mesmo risco de morte, caso viesse a ser inserido em um ambiente onde houvesse convivência diuturna com outros internos”.

    Leia aqui a íntegra da sentença.

    O atentado a Bolsonaro

    Na tarde de 6 de setembro de 2018, Adélio Bispo de Oliveira se infiltrou em um ato de campanha de Bolsonaro no centro de Juiz de Fora, esgueirou-se entre milhares de pessoas para chegar perto do então candidato, que era levado nos ombros por um apoiador, e o atingiu no abdômen com uma faca de 30 centímetros, enrolada em um jornal.

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    Ferido com gravidade no intestino, Jair Bolsonaro foi socorrido às pressas na Santa Casa da cidade e submetido a uma cirurgia de emergência, que incluiu a implantação de uma bolsa de colostomia. No dia seguinte, o presidente foi transferido ao Hospital Albert Einstein, em São Paulo, onde ficou internado por 22 dias e passou por mais uma cirurgia. Em sua recuperação da facada, Bolsonaro abandonou a campanha nas ruas e não compareceu aos debates eleitorais do segundo turno da eleição presidencial, na qual teve o petista Fernando Haddad como candidato.

    A bolsa de colostomia foi retirada em uma terceira operação, feita no Albert Einstein, no final de janeiro de 2019, quando Bolsonaro já havia tomado posse no Palácio do Planalto.

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