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Juiz nega pedido de prisão domiciliar a Eike Batista

Marcelo Bretas entende que, apesar de rumores de uma delação premiada, Eike não tem colaborado com as investigações

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 4 jun 2024, 19h55 - Publicado em 9 fev 2017, 20h34

O juiz federal Marcelo da Costa Bretas, responsável pelos desdobramentos da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, negou nesta quinta-feira o pedido da defesa do empresário Eike Batista para que ele fosse mandado à prisão domiciliar ou transferido à Superintendência da Polícia Federal no Rio. Acusado de pagar 16,5 milhões de reais em propina ao ex-governador Sérgio Cabral e principal alvo da Operação Eficiência, Eike está preso em uma cela comum de Bangu 9, no Complexo Penitenciário de Gericinó, porque não tem curso superior.

Os advogados do ex-bilionário alegaram a Bretas que há riscos à integridade física dele, sobretudo depois que cresceram as especulações de uma delação premiada, e que Eike colaborou com os investigadores ao negociar sua volta dos Estados Unidos ao Brasil depois da deflagração da Eficiência.

O Ministério Público Federal, por sua vez, ponderou ao magistrado que Eike Batista só voltou do exterior depois da inclusão de seu nome na lista vermelha da Interpol e que a passagem a Nova York foi comprada no mesmo dia da viagem, “fatos que contradizem a sua atitude supostamente colaborativa”.

“Verifico que a alegada participação do investigado no esquema criminoso sob investigação afigura-se relevante, não havendo fato novo que justifique qualquer modificação no decreto prisional inicial”, afirma o juiz.

Para Bretas, a decisão pela prisão preventiva do ex-bilionário está baseada “em diversos elementos de prova e fortes indícios de autoria” e o comportamento de Eike “não indica a sua intenção em colaborar com a Justiça”.

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O juiz federal lembra que o empresário teria mentido em depoimento ao Ministério Público Federal a respeito da contratação do escritório da ex-primeira-dama do Rio Adriana Ancelmo e, além disso, “estaria adotando expedientes para ludibriar as autoridades de investigação, utilizando sua estrutura empresarial para forjar contratos fraudulentos e repassar propina ao ex-governador Sérgio Cabral”.

“É razoável supor que Eike Fuhrken Batista, eventualmente em liberdade, ou mesmo em recolhimento domiciliar, persevere nas práticas dos delitos que ensejaram seu encarceramento”, afirma Marcelo Bretas.

Quanto ao risco à integridade física do ex-bilionário, Bretas entende que “suposta situação de risco é comum a toda e qualquer pessoa recolhida em estabelecimento prisional brasileiro, diante do grave quadro de segurança pública nacional”.

“De mais a mais, a grave crise carcerária atual, conforme apurado até o momento, envolve disputa entre facções rivais que atuam no tráfico de drogas, não havendo notícia do envolvimento do requerente com qualquer desses grupos criminosos”, conclui o magistrado.

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