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Juíza pede que Bolsonaro se explique sobre comemoração do golpe militar

Vítimas da ditadura protocolaram ação popular contra presidente, alegando que a decisão viola o direito à memória e à verdade

Por Redação VEJA Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 27 mar 2019, 17h29 | Atualizado em 3 jul 2026, 11h10
Juíza pede que Bolsonaro se explique sobre comemoração do golpe militar Priorizar nos meus resultados Google

A juíza federal Ivani Silva da Luz intimou o presidente Jair Bolsonaro e a União a se manifestarem sobre a ação popular que tenta proibir, em caráter liminar, que os quartéis comemorem o aniversário de 55 anos do golpe militar de 1964.

A ação popular é movida pelo advogado Carlos Alexandre Klomphas. “Pede-se liminarmente que a Presidência da República se abstenha de determinar os efeitos do ato impugnado (comemorar o dia 31 de março no âmbito das Forças Armadas) por violar o princípio constitucional da moralidade”, afirma Klomphas. O advogado também pede que seja cobrada multa diária de 50 mil reais, em caso de descumprimento.

Em seu despacho, a magistrada deu cinco dias para que o presidente se manifestasse, mas o prazo extrapolava a data do aniversário do golpe, 31 de março, próximo domingo. Por isso, a juíza, que também julga uma ação idêntica movida por defensores públicos federais, emitirá outro despacho.

Nesta quarta-feira, 27, vítimas da ditadura protocolaram um mandado de segurança e uma ação popular contra a decisão de Bolsonaro. Os autores da ação são Tatiana Merlino, Angela Mendes de Almeida, Amelinha Teles, Janaina Teles, Edson Teles, Crimeia Alice de Almeida e familiares de Herzog, através do Instituto Herzog, vítimas ou familiares de vítimas do regime militar reconhecidas pela Comissão Nacional da Verdade, que teve seu relatório final publicado em 2014.

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Os autores da ação se baseiam na violação do texto constitucional, o descumprimento de tratados e jurisprudência internacionais, entre elas a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos que condenou o Brasil no caso Gomes Lund, assassinado na Guerrilha do Araguaia. Na opinião dos autores da ação, a decisão de Bolsonaro viola o direito das vítimas e de seus familiares à memória e à verdade.

“Nós nos sentimos novamente vítimas do Estado e desrespeitados pelo presidente da República, que há apenas 90 dias jurou respeitar a Constituição Brasileira”, disse Tatiana Merlino. “É indignante que um presidente da República autorize e estimule a comemoração de torturas e mortes perpetradas no Brasil. Isso é um ultraje às vítimas e à democracia no país, além de ser uma vergonha perante a comunidade internacional sem precedentes”, completou.

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MPF recomenda abstenção

Uma ação coordenada do Ministério Público Federal (MPF) em pelo menos 18 estados enviou recomendação a brigadas, grupamentos, comandos especiais, academias militares das Forças Armadas e outras unidades que integram Comandos Militares para que não comemorem o aniversário do golpe.

A recomendação é para que “se abstenha de promover ou tomar parte de qualquer manifestação pública, em ambiente militar ou fardado, em comemoração ou homenagem ao período de exceção instalado a partir do golpe militar de 31 de março de 1964”.

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Ainda pede que as unidades adotem “as providências para que os militares subordinados a sua autoridade se abstenham de promover ou tomar parte em manifestação pública, em ambiente militar ou fardado, em comemoração ou homenagem ao período de exceção instalado a partir do golpe militar de 31 de março de 1964, adotando as medidas para identificação de eventuais atos e seus participantes, para aplicação de punições disciplinares, bem como para comunicar ao Ministério Público Federal, para adoção das providências cabíveis”.

O MPF fixa “o prazo de 48 horas, a contar do recebimento, para informar as medidas adotadas para o cumprimento do disposto nesta recomendação ou as razões para o seu não acatamento”.

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No modelo de recomendação que está sendo distribuída aos estados, lembra que manifestações políticas por agentes da Marinha, Aeronáutica, e Exército constituem atos de transgressão e contravenção disciplinar.

(Com Estadão Conteúdo)

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