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Juíza que avalizou busca na casa de filho de Lula se diz enganada

Marta Pistelli afirma que pedido da Polícia Civil não identificava nome do morador e que policiais foram a dois endereços, quando ela havia autorizado só um

Por Ullisses Campbell
Atualizado em 15 out 2017, 19h58 - Publicado em 13 out 2017, 20h27
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  • Na manhã da terça-feira 10, o delegado da Polícia Civil de Paulínia (SP), Rodrigo Luís Galaz­zo, acompanhado de três investigadores armados, tocou a campainha da casa em que mora o filho adotivo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o psicólogo e ex-­vereador Marcos Cláudio Lula da Silva – ele é filho do primeiro casamento da ex-primeira-dama Marisa Letícia, que morreu em fevereiro deste ano.

    Procurava “drogas e armamento pesado”, informação que lhe chegara por meio do Disque-Denúncia e cuja veracidade o policial não se deu ao trabalho de checar de outra forma. Mesmo sem nada encontrar, o delegado e sua equipe acharam por bem não sair do local de mãos abanando. Levaram então dois computadores, CDs, DVDs e pen drives que encontraram na casa — e ainda foram para um segundo endereço, onde também não acharam nada.

    No dia seguinte, a juíza que autorizou a busca e apreensão, Marta Pistelli, determinou que todos os objetos fossem devolvidos e se disse “enganada” pelos policiais. Afirmou que o pedido de busca não identificava o morador da residência e que autorizara que a polícia visitasse apenas um local, e não dois.

    Lula e seu filho, Marcos Cláudio Lula da Silva, na inauguração do comitê de Marcos, candidato a vereador pelo PT em São Bernardo
    Lula e Marcos Cláudio Lula da Silva, na inauguração do comitê do filho, candidato a vereador pelo PT em São Bernardo em 2016 (Fabio Braga/Folhapress/VEJA)
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    Outro lado
    A Secretaria da Segurança Pública esclarece que o delegado responsável pela diligência na operação policial do dia 10/10, em uma residência no município de Paulínia, foi afastado do caso para a preservação das investigações. A ação foi realizada em cumprimento ao mandado da juíza Marta Brandão Pistelli. Na quarta-feira (11), o secretário Mágino Alves Barbosa Filho determinou instauração de procedimento administrativo para apurar em que condições ocorreu a diligência de busca e apreensão.

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