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Justiça bloqueia bens de Alckmin em ação sobre repasses da Odebrecht

O juiz Alberto Alonso Muñoz ordenou o bloqueio de R$ 39,7 milhões em bens do ex-governador e de executivos da empreiteira

Por André Siqueira Atualizado em 13 jun 2019, 14h09 - Publicado em 15 abr 2019, 17h36
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  • A Justiça de São Paulo determinou, nesta segunda-feira, 15, o bloqueio de bens do ex-governador de São Paulo e presidente nacional do PSDB, Geraldo Alckmin.

    A decisão, do juiz do Alberto Alonso Muñoz, da 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, atendeu a um pedido do Ministério Público de São Paulo. Cabe recurso contra a decisão. 

    O processo refere-se à ação que investiga se o ex-governador cometeu improbidade administrativa em razão de repasses da Odebrecht para a campanha de 2014, quando o tucano foi reeleito governador de São Paulo. O montante seria de 7,8 milhões de reais – 9,9 milhões de reais em valores atualizados.

    O magistrado também bloqueou bens de Marcos Antônio Monteiro, Luiz Bueno Júnior, Benedicto Barbosa da Silva Júnior, Fernando Migliaccio da Silva e Hilberto Mascarenhas Alves da Silva, servidores e executivos da empreiteira. No total, foram bloqueados 39,7 milhões de reais dos investigados.

    Além disso, o juiz Muñoz determinou o bloqueio de todas as contas-correntes e aplicações financeiras em nome dos investigados e a indisponibilidade de todos os veículos licenciados em nome dos réus.

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    Segundo o Ministério Público, a Odebrecht teria “escolhido, entre 2013 e 2014, candidatos a governador e deputados estaduais que correspondessem a suas pretensões de ser beneficiada em licitações, contratos de obras públicas e parcerias público-privadas, através de contribuições clandestinas às respectivas campanhas políticas.”

    À Justiça, Alckmin manifestou-se contra o bloqueio de bens, alegando ausência de “fortes indícios” de responsabilidade na prática de ato de improbidade administrativa. A defesa do tucano também alega que as delações premiadas representavam para o MP o único indício da suposta prática de ato de improbidade pelos réus.

    Além disso, acrescenta que, ainda que as delações premiadas não tivessem sido desentranhadas, pelo que há de conhecimento de seus conteúdos, esses depoimentos não possuiriam os elementos objetivos que imputariam ao réu ato de improbidade. Segundo a defesa de Alckmin, não existem indícios de que o ex-governador participou ou autorizou o recebimento de qualquer valor ilícito para sua campanha eleitoral do ano de 2014.

    A reportagem está tentando contato com o ex-governador, mas não foi atendida até o momento desta publicação.

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