Justiça bloqueia bens de Cabral e mais 24 por fraudes na saúde
Grupo, que inclui ex-secretário Sérgio Cortês, é acusado de ter provocado prejuízo de R$ 68 milhões na compra de remédios, insumos e materiais hospitalares
A Justiça do Rio determinou, em caráter liminar (decisão provisória), o bloqueio de bens e valores do ex-governador Sérgio Cabral (MDB), do ex-secretário estadual de Saúde Sérgio Côrtes e de mais 23 réus, incluindo 18 pessoas e cinco empresas. O juiz Sérgio Louzada, da 2ª Vara da Fazenda Pública, acolheu ação civil pública do Ministério Público (MP). Todos são acusados de terem causado prejuízo de R$ 68 milhões aos cofres públicos em irregularidades na aquisição de medicamentos, insumos e materiais médico-hospitalares.
O grupo é acusado por fraude em licitação, pactuação de termos aditivos sem requisitos legais, inexecução parcial de contratos, além de pagamentos indevidos relativos ao Fundo Estadual de Saúde (FES). A liminar determina ainda a quebra imediata dos sigilos bancários e fiscais dos acusados, com objetivo de localizar bens móveis ou imóveis, que possam vir a ser sequestrados para ressarcimento de valores desviados do fundo.
De acordo com o processo, a ação civil pública, ajuizada pela 8ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania, pede também ressarcimento por danos morais coletivos causados aos cidadãos que deixaram de ter acesso aos produtos de saúde. Entre as irregularidades listadas no processo, encontram-se remédios e insumos médico-hospitalares descartados por terem seus prazos de validade vencidos. Segundo cálculos do Grupo de Apoio Técnico Especializado do Ministério Público, apenas no Centro de Distribuição Pavuna e Barreto (CGA), o prejuízo foi de mais de R$ 68 milhões.
Para o o magistrado, todos esses fatos apontam para gestão catastrófica de manutenção e distribuição de produtos indispensáveis à sobrevida humana. “A fumaça do bom direito é densa diante dos documentos e registros trazidos com a inicial, denotando a prática de direcionamento e fraude em licitação, pactuação de termos aditivos sem o devido preenchimento aos requisitos legais, inexecução parcial dos contratos, pagamentos sem a devida contraprestação, pagamentos sem cobertura contratual, etc”, escreveu o juiz em sua decisão.
Segundo ele, é necessário o bloqueio e até perda dos bens e valores dos réus, com objetivo de ressarcir a sociedade pelos atos ilícitos praticados. “A fim de garantir o resultado útil do processo e visando estancar eventual enriquecimento ilícito dos demandados, mister se faz a decretação da perda dos proventos ilícitos que obtiveram com a prática dos atos ímprobos e criminosos, mostra-se imprescindível a decretação da indisponibilidade e o sequestro de tantos bens quantos bastem ao ressarcimento do patrimônio público lesado.”