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Justiça condena homem que falou que morte de neto de Lula foi ‘Justiça divina’

Por ordem da 7ª Vara Cível de São Bernardo, Hudson Luiz da Cruz de Menezes terá que pagar uma indenização de um salário-mínimo e se retratar nas redes

Por Isabella Alonso Panho Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO , Heitor Mazzoco Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 29 out 2025, 13h44

Um homem que fez, em 2019, uma publicação ironizando a morte do neto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado pela Justiça de São Paulo nesta terça-feira, 28. Hudson Luiz da Cruz de Menezes terá que pagar ao petista uma indenização de 1.412 reais, apagar as publicações feitas nas redes sociais e ainda publicar, nos mesmos perfis, a íntegra da sentença que lhe condenou (leia a decisão no final).

Arthur Araújo Lula da Silva, neto do presidente, faleceu no dia 1º de março de 2019 em um hospital em Santo André, por conta de uma meningite. Na época, o menino tinha apenas sete anos. O irmão de Lula, Genival Inácio da Silva, também havia falecido havia menos de três meses. O presidente estava preso pela condenação que teve na Operação Lava-Jato.

Menezes disse, nas redes sociais, que a morte do menino de sete anos era uma espécie de “castigo” para Lula. “Lula tá só começando a pagar pelo tanto de vida que ele matou ao roubar dinheiro público da saúde. A Justiça de Deus não falha…”, escreveu nas redes sociais, onde detinha um perfil com o nome “Hudson du Mato”. Sem ter condições de arcar com um advogado, ele foi defendido pela Defensoria Pública.

“Aproveitar-se da morte do familiar e do momento da dor para fazer considerações políticas já é um comportamento que destoa do debate de ideias livres em um contexto de civilidade básica cujo preceito primário é respeitar o interlocutor, debater não é apenas falar, isso é discurso, não é debate, no debate ouvir é tão importante quanto dizer, e para ouvir (e não apenas escutar) é preciso respeitar o debatedor enquanto indivíduo e isso implica respeitar momentos de fragilidade, notadamente o luto”, diz trecho da sentença do juiz Fernando de Oliveira Domingues Ladeira, da 7ª Vara Cível de São Bernardo do Campo.

O valor da indenização é o mesmo que foi solicitado na petição inicial (um salário mínimo à época), que foi feita pelo escritório do ex-ministro da Justiça e advogado Eugênio Aragão. Lula não costuma ingressar com ações contra adversários — apenas quando são questões que envolvem membros da sua família. A sentença ainda será enviada ao Diário de Justiça e poderá ser alvo de recurso para o Tribunal de Justiça de São Paulo.

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Leia a íntegra da sentença

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