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Justiça Eleitoral concede direito de resposta a Nunes nas redes de Marçal

Prefeito ganhou decisão favorável após ter sido chamado de “canalha”, “covarde” e “oportunista” em vídeo publicado pelo candidato do PRTB

Por Lucas Mathias 1 set 2024, 10h59

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo concedeu, na noite desta sexta-feira, 30, um direito de resposta do prefeito Ricardo Nunes (MDB), que deverá ser publicado nas redes sociais do candidato do PRTB, Pablo Marçal. Na decisão, o juiz Murillo D’Avila Vianna Cotrim, da 2ª Zona Eleitoral, pontuou que Nunes foi chamado de “canalha” em vídeo publicado por Marçal, e teve sua imagem associada a um apoio do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Para o magistrado, a “imputação extrapola o limite da liberdade de expressão e do debate político, configurando ofensa à honra do candidato autor”. A medida também determinou a remoção do post em que o xingamento ocorreu. 

A decisão atendeu a um pedido feito pela coligação de Ricardo Nunes, que mencionava o fato de Marçal ter criado perfis reservas para driblar medidas anteriores da Justiça Eleitoral, que determinavam o bloqueio de seus perfis. E afirma que o postulante do PRTB “resolveu partir para o xingamento puro e simples contra Ricardo Nunes, publicando vídeo chamando o representante de “canalha” e “covarde”. 

Ao atender os pleitos da campanha de Nunes, Cotrim destacou artigo da legislação que assegura o direito de resposta “a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social”. E ponderou que, por ser o atual prefeito, Nunes “ deve suportar ataques ou críticas contundentes, cobranças e questionamentos agudos”. 

“Mas isto não permite ataques pessoais que atinjam sua honra, sem qualquer relevância para o debate político e de propostas ao eleitor”, concluiu, depois de expor os termos “sem caráter”, “canalha”, “oportunista” e “asqueroso” como os responsáveis por “denegrir a reputação do candidato adversário, desestabilizando, assim, em pleno curso do período eleitoral e a isonomia esperada ao pleito vindouro”. 

Cotrim determinou que Nunes apresente texto ou vídeo de 1 minuto com sua resposta, restrito especificamente ao teor da acusação, que deverá ser veiculado nos perfis de Marçal no Instagram, X e TikTok “em até 48 horas após a intimação da validação do conteúdo pelo Juízo”. Ainda segundo a decisão, a “resposta deverá permanecer disponível pelo dobro do tempo que a publicação ora reconhecida ofensiva permaneceu disponível, com mesmo impulsionamento”. Foi definida ainda a suspensão em até 24 horas desse post em específico das redes de Marçal, o que já foi cumprido.

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