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Justiça nega bloqueio de bens de braço direito de Kassab

Elton Santa Fé é acusado de receber 200.000 reais em propinas da Odebrecht, referentes ao período em que foi secretário de Obras de São Paulo

Por Estadão Conteúdo Atualizado em 4 jun 2024, 17h15 - Publicado em 30 jan 2018, 18h51

A Justiça negou o bloqueio dos bens de Elton Santa Fé Zacarias, secretário-executivo do Ministério das Comunicações. Braço direito do ministro Gilberto Kassab (PSD), Santa Fé é alvo de ação do Ministério Público de São Paulo, sob acusação de exigir 200.000 reais em propina da empreiteira Odebrecht na época em que foi secretário de Obras de Kassab na Prefeitura de São Paulo, entre 2006 e 2012.

“Em que pese a gravidade dos fatos narrados e os indícios trazidos com os documentos que acompanham a petição inicial, inviável a concessão da tutela provisória, sem embargo do reexame de sua adequação e necessidade oportunamente”, decidiu o juiz Fausto José Martins Seabra, da 3ª Vara de Fazenda Pública da capital paulista.

Na ação, os promotores sustentam que, a partir de investigações realizadas pela Polícia Federal e Ministério Público Federal na Operação Lava Jato, surgiram indícios de irregularidades em obras públicas, entre as quais as do Lote 2 do Túnel Roberto Marinho, na Zona Sul de São Paulo. Os 200.000 reais teriam sido solicitados “a título de adiantamento do percentual de 5% a incidir sobre as futuras medições.”

Em outra ação, a Promotoria também requereu o bloqueio de bens do próprio Kassab, citado como suposto recebedor de 21,2 milhões de reais da Odebrecht na época em que exercia o mandato de prefeito de São Paulo e promovia a criação do seu partido, o PSD. Ele teria continuado a receber valores indevidos nos anos seguintes, quando assumiu o Ministério das Cidades no governo da ex-presidente Dilma Rousseff (PT).

A Justiça ainda não decidiu sobre a situação de Kassab, o que só ocorrerá depois da apresentação da defesa prévia pelo ex-prefeito. O advogado Igor Tamasauskas, que defende Elton Santa Fé Zacarias, disse que “ainda não tem conhecimento do teor da ação, mas, tão logo seja notificado, apresentará a defesa prévia que conduzirá ao total esclarecimento da lisura da conduta” do seu cliente.

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