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Lava Jato bloqueia quase R$ 3 bilhões de dois partidos políticos

Decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região atinge parlamentares e executivos de empreiteiras, acusados de improbidade administrativa

Por Redação
Atualizado em 4 jun 2024, 16h04 - Publicado em 24 Maio 2019, 12h52
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  • O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou nesta sexta-feira, 24, o bloqueio de valores e bens de acusados de improbidade administrativa pela força-tarefa da Operação Lava Jato. Só do Partido Socialista Brasileiro (PSB) e do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) foram bloqueados quase 3 bilhões de reais, informou o Ministério Público Federal.

    Tiveram os bens congelados os parlamentares Fernando Bezerra (MDB-PE), líder do governo no Senado, e Eduardo da Fonte (PP-PE) e do ex-senador Valdir Raupp (MDB-RO). Também foram bloqueados os patrimônios do ex-deputado federal Sérgio Guerra (PSDB) e do ex-governador de Pernambuco Eduardo Campos (PSB), ambos já falecidos, e das empresas Queiroz Galvão e Vital Engenharia Ambiental.

    “O bloqueio foi determinado ao se reconhecer a procedência de recurso contra decisão proferida na ação civil pública de improbidade administrativa movida pela força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná (MPF-PR) e Petrobras”, informou o MPF.

    O TRF4 ressaltou a necessidade de “garantir a efetividade do resultado final da ação – em que apurada a existência de um amplo esquema criminoso, com prejuízos expressivos para toda a sociedade”. O tribunal pontuou a existência de fortes indícios da prática de atos de improbidade por líderes de partidos e agentes públicos em prejuízo ao erário.

    A Justiça Federal de Curitiba determinou o bloqueio dos seguintes valores:

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    Ainda segundo o MPF, em relação aos partidos políticos, a força-tarefa da Lava Jato e Petrobras requereram que o bloqueio não alcance as verbas repassadas por meio do fundo partidário, que são impenhoráveis por força de lei.

    Na ação que tramita na Justiça Federal foram descritos dois esquemas que desviaram verbas da Petrobras, um envolvendo contratos vinculados à diretoria de Abastecimento, especialmente contratos firmados com a construtora Queiroz Galvão, individualmente ou por intermédio de consórcios, e outro referente ao pagamento de propina no âmbito da CPI da Petrobras em 2009.

    Na peça inicial apresentada pela força-tarefa, as atividades ilícitas foram enquadradas como atos de improbidade, e foram pedidas a aplicação da sanção de ressarcimento ao erário e a condenação à compensação dos danos morais e coletivos, com a agora deferida indisponibilidade de bens dos réus.

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